cordeiro perguntou há 6 meses

Bom dia, minha dúvida e o seguinte o bloco K e obrigatorio so para as empresa consolidada ou para os presumido com empresa unica …obrigada a todos

Jorge Campos Staff respondeu há 6 meses

Caro Cordeiro,

A obrigatoriedade de geração do Bloco K, é por faturamento e não por regime tributário, começando por 78 milhões/anual:

II – de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

Existe também uma dispensa dos saldos de estoques para atacadistas com faturamento inferior a R$ 10 milhões: AJUSTE SINIEF Nº 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Cláusula segunda Fica acrescido o § 14 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/09 com a seguinte redação:

“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

abs