Boa tarde
Estou com várias dúvidas sobre o BLOCO K.
Pois lendo o manual tem pontos que diz que a Extração de Minério não é obrigada a apresenta o BLOCO K.
Somos uma empresa de Mineração.
CNAE 07.24-3-01 – Extração de minério de metais preciosos
Somos obrigados a apresentar o BLOCO K?
Se sim.
Partir de quando?
Quais os Blocos K devem ser gerados para a Apoena?
Já que para gerar as informações do estoque escriturado é necessário saber os blocos que devem ser gerados para que não haja inconsistência no arquivo.
A dúvida que persiste é: se a obrigação para 01/01/2018, está restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 ou se será necessário informar mais algum bloco referente a produção. Isso porque a Apoena não usa o módulo de produção e caso haja necessidade de tais informações as mesmas terão que ser digitadas manualmente.
Perguntas Frequentes
Escrituração Fiscal Digital
EFD ICMS IPI
Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal – Sumário
16 – Bloco K – Controle da Produção e do Estoque……………………………………………………………..45
16.9.4.3 – As empresas que fabricam produtos NT (Não tributados), conforme a TIPI devem
apresentar o bloco K?
Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção
e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.
Estabelecimentos industriais são aqueles que possuem qualquer dos processos que caracterizam uma
industrialização, segundo a legislação de IPI e de ICMS, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo
ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento, conforme dispõe o § 8º da referida Cláusula terceira.
Por exemplo, a mineração é uma atividade extrativa e não é industrialização, portanto o estabelecimento
minerador não está obrigado ao Bloco K, seja pela legislação do ICMS, seja pela do IPI.
No caso de refino de petróleo, nos quais são obtidos produtos imunes ao IPI, mas que são tributados pelo
ICMS, estariam obrigados ao Bloco K, pela SEFAZ do domicílio do contribuinte. Assim, nestes casos de
incidência do ICMS e não incidência do IPI, é competente para sanar sua dúvida aquele órgão estadual. Os emails
corporativos das SEFAZ encontram-se listados no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
16.9.5.3 – No segmento de mineração, a etapa de extração do minério bruto não envolve matériasprimas.
Desta forma é feita a abertura de uma ordem de produção que não há consumos,
apenas entrada de estoque. Para este cenário, somente o registro K230 seria possível. Por se
tratar de um item acabado ou semiacabado é necessário montar o registro 0210. Entretanto,
conforme já mencionado acima, nestes casos não há consumos e, portanto, não há uma lista
técnica a considerar. Como informar o bloco K?
A atividade de extração de minerais não é considerada uma atividade industrial e, portanto, não está obrigada
à escrituração do Bloco K.