Pessoal, boa tarde!
Alguém poderia me informar qual o inicio da obrigatoriedade BLOCO K para industria com faturamento inferior a R$78.000,000?
Pessoal, boa tarde!
Alguém poderia me informar qual o inicio da obrigatoriedade BLOCO K para industria com faturamento inferior a R$78.000,000?
Carlos, veja que no Ajuste Sinief 02/2009, menciona saldo de estoques a\ partir de 1º de janeiro de 2018 e para os demais 1º de Janeiro de 2019.
Não entendi esta diferença de “saldo de estoque” para “escrituração completa”.
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
Nova redação dada aos incisos I, II e III do § 7º da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 25/16, efeitos a partir de 15.12.16.
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Novidades do Bloco K do SPED fiscal para 2018
Segundo as novidades divulgadas pela Receita Federal, desde 1° de janeiro de 2018 os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer as entregas.
Como o Bloco K está incluído na EFD, empresas industriais e atacadistas estão obrigadas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. A exceção fica por conta daquelas companhias enquadradas no Simples Nacional.
A partir de 1° de janeiro de 2019 esta obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.