Boa tarde
Colegas, tenho dúvidas quanto ao registro K310 e K315. No K310 menciona em empresas detentoras e K315 empresas contrapartes. Se por exemplo a empresa A é a consolidadora, da B, C e D. A empresa B faturou contra a empresa C e D. Minha dúvida é a seguinte, no registro K310 menciono os valores eliminados das empresas B, C e D? se sim, o que informo no resgistro K315?
Boa tarde,
Será um registro K310 informando o valor eliminado, sendo a Empresa B a “parte”.
Depois serão dois registros K315, um com a empresa C e outro com a empresa D, com os valores eliminados de cada uma. Lembrando que a somatória dos valores eliminados do K315 tem que bater com o valor eliminado do K310.
E no K300 voce deve informar a somatoria dos valores eliminados dos K310.
Abs,
Rafael Grether
Bom dia Rafael
Obrigado pelo retorno mas ainda não ficou claro.
Se a empresa A é a consolidadora, da B, C e D e eu tiver as seguintes operações: a empresa B vendeu para empresa C(500), a empresa C vendeu para D(150) e a empresa D vendeu para B(50). Neste caso o registro K310, não deve apresentar 3 linhas sendo que, em cada linha no campo 2 do reg. com a informação do cód. das empresas B, C e D e o respectivos valor eliminado? pois houve operações entre as 3… Como ficaria os campos 2 e 3 do registro K310 neste exemplo?