Prezados, conforme RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17293/2018, os materiais secundários enviados pelo cliente, não são considerados industrialização, quando recebo embalagem de meu cliente no CFOP 5.949 dou entrada em material de terceiros e na saída faremos vendas normal CFOP 5.101 e o valor da operação deve corresponder ao valor total do produto, incluídos os valores dos insumos secundários remetidos pelo autor da encomenda, não havendo retorno simbólico por se tratar de estar incluído no valor da operação.
= Pergunta: – Para o Bloco K do SPED como faço a saída de material de terceiros se não haverá retorno simbólico do material secundário recebido do cliente?