Prezados, minha empresa, sendo industria e tendo comprado Códigos de barras (EAN- GTIN) a mais de 2 anos, porem nunca implantado em seus produtos (não utiliza). Sou obrigada a informar este código de barras no bloco K ? Pergunto porque fiquei na dúvida se uma vez inscritos nossos produtos no GS1 Brasil, se tenho a obrigação de usá-lo, mesmo meu produto na pratica não saindo com o código de barras, pois somente pagamos e nunca implantamos na empresa. Alguém pode me ajudar?
Bom dia Michele!
O campo COD_BARRA do registro 0200 é facultativo! Como você já o possui e ele está no padrão GTIN, e sugiro informa-lo sim. E quando você passar a usa-lo o preenchimento do 0200 já está no automático!
Abs
Benedito Carlos Correa de Paula
O Fato de eu contratar, não usar, me obriga a informar?
O Fato de eu contratar, não usar, me obriga a informar?
Deve-se observar que, entre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos referentes aos códigos de barras, cuja obrigação foi implementada pelo Ajuste Sinief nº 16/2010 , tornando obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Bom Dia!
Benedito, muito Obrigada pelo seu comentário.
No entanto, eu começar a usá-lo implica em um investimento em Fábrica que não estamos aptos a fazê-lo no momento. Concordo com você, se tenho, passar a usá-lo, mas como estou com recursos escassos para fazer esta melhoria na Fábrica, no momento. Gostaria de saber se eu tendo pago e cadastrado estes itens no cadastro nacional de produtos, o fato de não estar usando (meus produtos estão saindo sem código), o fato de ter o cadastro me obriga a utilizar o GTIN? Ou posso ficar tranquila, pois apesar de eu ter me cadastrado, o fato de não estar usando, não me obriga? Minha preocupação é: Eu tenho, mas não uso, mas o fato de ter me obriga a usar? Entende ser o mesmo caso de o centro de custo ser facultativo, mas se minha empresa trabalha com centro de custo, tenho de informar. No caso eu tenho, não trabalho com o GTIN, mas o fato de ter, me obriga a informar?
Veja o que diz a lei:
“…Campo 04 (COD_BARRA) – Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de tributação utilizada para calcular o ICMS-ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização e de tributação deve ser informado o mesmo código.
Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação do produto no registro “0200” deve ser informado o código de comercialização do produto….”
Michele: Eu entendo que o seu GTIN ainda é um projeto, hoje você deve usar um código de produto mais simples, então a informação do COD_BARRA para vocês nem precisa ser informado. O COD_ITEM é o seu atual e COD_BARRA será informado quando entrar em uso. O GTIN é formado pelo código do país (03 dígitos), código da empresa e código do item, ambos com 05 dígitos.
Benedito Correa
à disposição!
Muito Obrigada pelos esclarecimentos.
Bom dia!
Excelente estes posts que despertam uma busca de conhecimentos muito forte que contribuem na melhoria dos processos!
abs
Michele,
Apenas para inserir mais um item nesta discussão, que foi muito bem respondida pelo amigo Bene, com quem já tive a honra de fazer algumas palestras.
Eu quero fazer uma ” provocação” sobre alguns aspectos relacionados a esta informação.
Primeiro – Faltou vc informar qual o produto da sua empresa? Porque, este é um item que surgiu com forte discussão, por causa do Bloco K, uma vez que as empresas produzem itens gradeados, explicando melhor, trata-se de itens como, por exemplo, detergente…neutro, limão, tangerina, côco, etc. Cada um destes “SABORES” precisa ter um código EAN. Atualmente, o mercado já adota esta prática, e os próprios clientes já cobram esta informação do fornecedor. Outro exemplo, nos sapatos, por cores, por números; ou ainda nas roupas, camisas, nas calças jeans etc.
Além disso, segundo as SEFAZ, este é um dos itens mais autuados no Varejo.
Sobre a obrigatoriedade, embora o leiaute esteja como ” OC” que significa OBRIGATÓRIO, SE HOUVER, a interpretação do fisco estadual é que o fabricante é obrigado a fornecer esta informação, e quando o produto chega no varejo, o contribuinte é obrigado a informar.
Se vc pesquisar aqui no nosso ” acervo” , que nada mais é do que a antiga rede, vc encontra um post que coloquei recentemente, sobre o EAN, no tema do INMETRO, regulando os critérios de segurança para os brinquedos, e na portaria foi estabelecido a obrigatoriedade do EAN para os brinquedos, veja abaixo:
Olá! Pessoal,
No final de 2016, 29/12, o INMETRO, publicou a PORTARIA Nº 563, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, aprovando o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Brinquedos, que determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto.
E dentre as novidades, destaco o artº 10:
Art. 10.Todo brinquedo deve possuir código de barras comercial na embalagem, no padrão Global Trade Item Number – GTIN.
O código GTIN-EAN, já foi exaustivamente, falado aqui na rede, por conta da sua obrigatoriedade no varejo é ainda é um dos itens autuados pelo fisco estadual, por falta da informação no registro 0200 da EFD ICMS/IPI. Mais recentemente, me deparei com várias empresas me perguntando sobre o tema, numa discussão sobre o processo produtivo de produtos com diferenciação de grades de cores, e de números como sapatos, e ou como detergentes. Na oportunidade expliquei que cada cor, cada fragrância ou sabor, ou numeração deve ter um código GTIN, e o fabricante deve entrar em contato com a GS1 BRASIL e cadastrar os seus produtos. Logicamente, que ao fazê-lo implica num controle de estoque, que até então, não era realidade na empresa, afetando também, o processo produtivo.
Lembro aos importadores que os brinquedos já recebem o GTIN-EAN, no pais de origem do fabricante, e este código é universal, não necessitando um novo código no Brasil.
Sobre o GTIN-EAN: https://goo.gl/MMjnxS
Fechando este post, o GTIN-EAN, é por produto, por fabricante, com isso a empresa pode ter um mesmo produto para diferentes fornecedores, por exemplo, os supermercados, que compram os detergentes do exemplo. Cada fabricante terá o seu GTIN-EAN para o detergente neutro, outro para o de côco, etc.assim, a empresa distribuidora terá o seu cadastro de produtos bem ampliado.
abs