FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBloco K – EAN (GTIN)
MICHELE DIAS OLIVEIRA perguntou há 8 anos

Prezados, minha empresa, sendo industria e tendo comprado Códigos de barras  (EAN- GTIN) a mais de 2 anos, porem nunca implantado em seus produtos (não utiliza). Sou obrigada a informar este código de barras no bloco K ? Pergunto porque fiquei na dúvida se uma vez inscritos nossos produtos no GS1 Brasil, se tenho a obrigação de usá-lo, mesmo meu produto na pratica não saindo com o código de barras, pois somente pagamos e nunca implantamos na empresa. Alguém pode me ajudar?

Benedito respondeu há 8 anos

Bom dia!

Excelente estes posts que despertam uma busca de conhecimentos muito forte que contribuem na melhoria dos processos!
abs

Jorge Campos Staff respondeu há 8 anos

Michele,

Apenas para inserir mais um item nesta discussão, que foi muito bem respondida pelo amigo Bene, com quem já tive a honra de fazer algumas palestras.

Eu quero fazer uma ” provocação” sobre alguns aspectos relacionados a esta informação.
Primeiro – Faltou vc informar qual o produto da sua empresa? Porque, este é um item que surgiu com forte discussão, por causa do Bloco K, uma vez que as empresas produzem itens gradeados, explicando melhor, trata-se de itens como, por exemplo, detergente…neutro, limão, tangerina, côco, etc. Cada um destes “SABORES” precisa ter um código EAN. Atualmente, o mercado já adota esta prática, e os próprios clientes já cobram esta informação do fornecedor. Outro exemplo, nos sapatos, por cores, por números; ou ainda nas roupas, camisas, nas calças jeans etc.
Além disso, segundo as SEFAZ, este é um dos itens mais autuados no Varejo.
Sobre a obrigatoriedade, embora o leiaute esteja como ” OC” que significa OBRIGATÓRIO, SE HOUVER, a interpretação do fisco estadual é que o fabricante é obrigado a fornecer esta informação, e quando o produto chega no varejo, o contribuinte é obrigado a informar.

Se vc pesquisar aqui no nosso ” acervo” , que nada mais é do que a antiga rede, vc encontra um post que coloquei recentemente, sobre o EAN, no tema do INMETRO, regulando os critérios de segurança para os brinquedos, e na portaria foi estabelecido a obrigatoriedade do EAN para os brinquedos, veja abaixo:

Olá! Pessoal,

No final de 2016, 29/12, o INMETRO, publicou a PORTARIA Nº 563, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, aprovando o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Brinquedos, que determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto.

E dentre as novidades, destaco o artº 10:

Art. 10.Todo brinquedo deve possuir código de barras comercial na embalagem, no padrão Global Trade Item Number – GTIN.

O código GTIN-EAN, já foi exaustivamente, falado aqui na rede, por conta da sua obrigatoriedade no varejo é ainda é um dos itens autuados pelo fisco estadual, por falta da informação no registro 0200 da EFD ICMS/IPI. Mais recentemente, me deparei com várias empresas me perguntando sobre o tema, numa discussão sobre o processo produtivo de produtos com diferenciação de grades de cores, e de números como sapatos, e ou como detergentes. Na oportunidade expliquei que cada cor, cada fragrância ou sabor, ou numeração deve ter um código GTIN, e o fabricante deve entrar em contato com a GS1 BRASIL e cadastrar os seus produtos. Logicamente, que ao fazê-lo implica num controle de estoque, que até então, não era realidade na empresa, afetando também, o processo produtivo.

Lembro aos importadores que os brinquedos já recebem o GTIN-EAN, no pais de origem do fabricante, e este código é universal, não necessitando um novo código no Brasil.

Sobre o GTIN-EAN: https://goo.gl/MMjnxS

Fechando este post, o GTIN-EAN, é por produto, por fabricante, com isso a empresa pode ter um mesmo produto para diferentes fornecedores, por exemplo, os supermercados, que compram os detergentes do exemplo. Cada fabricante terá o seu GTIN-EAN para o detergente neutro, outro para o de côco, etc.assim, a empresa distribuidora terá o seu cadastro de produtos bem ampliado.

abs

2 Respostas
Benedito respondeu há 8 anos

Bom dia Michele!
O campo COD_BARRA do registro 0200 é facultativo! Como você já o possui e ele está no padrão GTIN, e sugiro informa-lo sim. E quando você passar a usa-lo o preenchimento do 0200 já está no automático!
 
Abs
Benedito Carlos Correa de Paula  

MICHELE DIAS OLIVEIRA respondeu há 8 anos

O Fato de eu contratar, não usar, me obriga a informar?

MICHELE DIAS OLIVEIRA respondeu há 8 anos

O Fato de eu contratar, não usar, me obriga a informar?

MICHELE DIAS OLIVEIRA respondeu há 8 anos

Deve-se observar que, entre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos referentes aos códigos de barras, cuja obrigação foi implementada pelo Ajuste Sinief nº 16/2010 , tornando obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).

MICHELE DIAS OLIVEIRA respondeu há 8 anos

Bom Dia!
Benedito, muito Obrigada pelo seu comentário.
No entanto, eu começar a usá-lo implica em um investimento em Fábrica que não estamos aptos a fazê-lo no momento. Concordo com você, se tenho, passar a usá-lo, mas como estou com recursos escassos para fazer esta melhoria na Fábrica, no momento. Gostaria de saber se eu tendo pago e cadastrado estes itens no cadastro nacional de produtos, o fato de não estar usando (meus produtos estão saindo sem código), o fato de ter o cadastro me obriga a utilizar o GTIN? Ou posso ficar tranquila, pois apesar de eu ter me cadastrado, o fato de não estar usando, não me obriga? Minha preocupação é: Eu tenho, mas não uso, mas o fato de ter me obriga a usar? Entende ser o mesmo caso de o centro de custo ser facultativo, mas se minha empresa trabalha com centro de custo, tenho de informar. No caso eu tenho, não trabalho com o GTIN, mas o fato de ter, me obriga a informar?

Benedito respondeu há 8 anos

Veja o que diz a lei:
“…Campo 04 (COD_BARRA) – Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de tributação utilizada para calcular o ICMS-ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização e de tributação deve ser informado o mesmo código.
Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação do produto no registro “0200” deve ser informado o código de comercialização do produto….”
Michele: Eu entendo que o seu GTIN ainda é um projeto, hoje você deve usar um código de produto mais simples, então a informação do COD_BARRA para vocês nem precisa ser informado. O COD_ITEM é o seu atual e COD_BARRA será informado quando entrar em uso. O GTIN é formado pelo código do país (03 dígitos), código da empresa e código do item, ambos com 05 dígitos.
 
Benedito Correa

Benedito respondeu há 8 anos

à disposição!

MICHELE DIAS OLIVEIRA respondeu há 8 anos

Muito Obrigada pelos esclarecimentos.