Boa tarde!
Uma empresa SA de capital que é controladora de outras empresas, também é obrigada ao envio do bloco K?
Em caso afirmativo, existe alguma condição em que não há a obrigação?
Boa tarde,
Independente se for capital aberto ou fechado.
A obrigatoriedade ou não do envio consta na legislação societária (Lei 6404/76). Dê uma lida sobre o enquadramento lá.
O CPC 36 também fala da obrigatoriedade na apresentação dessas demonstrações.
Muito obrigado por responderem, pela ajuda!
Onde consigo ajuda para preenchimento desses blocos? sabem de algum material que possa me auxiliar? consigo fazer esses blocos manual?
Ana, boa tarde.
Para complementar a resposta do nosso colega acima, você deve preencher o Bloco K na ECD da sua empresa Controladora(A) para o exemplo exposto acima.
Se a sua empresa Controlada estiver obrigada a entrega da ECD de acordo com os requisitos da legislação, você deve faze-la.
Deverá ser enviado uma ECD para cada empresa.
Só que apenas a Empresa A fará o Bloco K com a consolidação.
A empresa B não, esta entregará a ECD sem o Bloco K.
No caso, se temos uma empresa A (controladora) e B (controlada), o envio da ECD é apenas da empresa A? Ou temos que enviar a uma ECD separada da empresa B?