Bom dia! Tudo bem?
Em um dos webinars sobre o Bloco K promovidos pelo SPED Brasil (não lembro exatamente qual deles), vimos que as requisições não devem ser consideradas no registro K200, exceto para o \”Tipo de Item SPED\” = 06 – Produto Intermediário. Essa informação está correta ou a movimentação interna conhecida como requisição deve ser considerada em todos os Tipos de Item SPED?
Consultando o guia prático da EFD ICMS IPI, registro K200, não há nenhum parágrafo que dispõe sobre o assunto, pelo contrário, na descrição do registro diz que: \”Estoque final = estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída / consumo /movimentação interna.\” Esta informação ainda procede, de fato?
Obrigada.
Olá,
Agradeço pelo retorno. Porém, quando falamos de requisição, são itens que não fazem parte do processo produtivo como insumos, mas que estamos agregando este produto no final da minha produção. Nesse percurso, entendemos que para estes itens envolvidos nesse processo se classificariam com o tipo de item sped 06 ”’Produtos intermediários”’.
Diante disso, sob entendimento de vocês, estaria correta nossa classificação para as requisições, utilizando o tipo de item sped 06 ”’Produtos intermediários”’, ou caberia outra forma?
Desde já agradeço.
Adriana
Aconselho uma leitura nesses dispositivos que tratam do conceito de produto intermediário:
Solução de Divergência nº 4 – Cosit
Data 11 de dezembro de 2018
Solução de Consulta nº 24 – Cosit
Data 23 de janeiro de 2014
Se você está agregando ao seu produto, pode ser que seja matéria-prima.
01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
Obrigada Elielton, vou verificar :).
Adriana,
O K200 foi idealizado para apresentar o estoque final do mês: ” O Registro K200, por sua vez, contém o estoque escritural, obtido mensal e automaticamente a partir da própria escrituração” fonte: sefaz MG.
A Movimentação interna só será reportada, no K220, para composição da quantidade que saiu de um estoque e passou a outro, conforme previsto no guia pratico.
Imagine uma empresa que adquire deteminado produto como matéria-prima, e de repente, passa a revendê-lo, o produto precisa ser movimentado do almoxarifado ” insumos” ou ” matéria prima, para o estoque de ” mercadorias para revenda”. Esta é uma das análises mais simples do fisco, ele verifica a quantidade adquirida para revenda e percebe que a empresa só comprou matéria prima. A sua primeira análise, é que a empresa comprou sem NOTA, porque, não há estoque reportado para revenda. Neste caso, ele vem ” in loco” fazer a contagem física, e ao perceber que se trata de erro de escrituração, ou de operação, ( isto ocorre porque a área comercia realiza vendas de ” oportunidade” e não avisa o pessoal da área fiscal) , lavra um auto referente a erros de escrita ” erro formal”. Diferente de desvio, reutilização de documento fiscal, nota espelhada, etc.
16.4.1.7 – Movimentações não oriundas do processo produtivo, tais como: contagem cíclica de inventário, consumo de itens consumíveis e outras são informadas neste registro?
Não. O Registro K220 se destina a prestar informações sobre a movimentação interna entre mercadorias, onde sai do estoque da mercadoria de origem e entra no estoque da mercadoria de destino (exemplos – movimentações oriundas de reclassificação de um código em outro código, movimentações oriundas de reclassificação de um produto em função do controle de qualidade, etc.). Ajustes de estoque ou consumo
interno não são movimentações internas entre mercadorias e, portanto, não devem ser informados no Registro K220.