FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBloco K estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32
Leonardo da Silva Tonini perguntou há 7 anos

Segundo inciso:
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Minha dúvida é:
Os cnaes nas divisões 10 a 32 são equiparados a industrial. Com isso, se a indústria for desta divisão, estará obrigada aos registros k200 e k280, somente, senão pertencer a este cnae, e for equiparada, será de acordo com o escalonamento a ser definido.
Está correto?

Leonardo da Silva Tonini respondeu há 7 anos

Então, porque as divisões 10 a 32 também são equiparados a indústria, o que gera a dúvida.

Cláudio Miguel Müller respondeu há 7 anos

Eu entendo que será entregue K200/K280 e depois quando ele definirem pedirão o restante das informações.

Mas realmente lendo mais de uma vez pode gerar confusão esta redação.

4 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Leonardo,
 
É também, entendo que poderia ser melhor redigido.
Mas, o resumo da ópera é o seguinte. 
Primeira questão: Os CNAES 10 a 32 são todos industrias, e não equiparados a industrial:
10 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
11 – FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
12 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
13 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
14 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15 – PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
16 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
17 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
18- IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
19-FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
20-FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
22-FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
23-FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
24-METALURGIA
25-FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
26-FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
27-FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28-FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29-FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
30-FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
31-FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
32-FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
 
Na realidade, o que ele está dizendo é que os demais estabelecimentos industriais que estão abaixo dos 78 milhões. Quanto ao escalonamento, era uma idéia inicial, mas, não se fala mais neste assunto, nem tampouco, a revisão do leiaute para eliminar a lista técnica.
 
abs
 

RUBENS DE MELO MACHADO respondeu há 7 anos

Boa tarde

Estou com uma situação a empresa industrializou até 2016, em 2017 não industrializou nada, agora em 2018 continua sem processo industrial nenhum, somente comercio.

Em 2018 devo ou não informar o estoque do comércio no bloco k?
Ou devo informar zero mensal já que não teve industrializção?

Desde já grato

Misael Feloni Gomes respondeu há 7 anos

Bom dia a todos!

Jorge a minha dúvida é quase parecida com a da @Catia, o que gostaria de entender é:

Se a empresa possuir produção, atingir os 78 milhões e também estiver no intervalo dos CNAE’s dispostos para 01/01/2019, deverão ser enviado só os registros “K200 e K280”!?

Ou deverão ser enviados todos os demais blocos que estavam obrigados no Bloco K até Dezembro/2016.

Ou seja, os registros “0210, K230, K235, K250, K270” e outros mais!

Fico no aguardo da sua analise, pois andei procurando e não vi nada postergando esse Ajuste Sinief e no meu entendimento entraria os demais registros do Bloco K novamente, sem falarmos da Lista Técnica (registro 0210) que é o questionado pelas empresas!

Obrigado.
Att,

Misael F Gomes

RUBENS DE MELO MACHADO respondeu há 7 anos

Jorge, obrigado e já vou fazer outra pergunta pois estou confuso quanto a isso, então mesmo que a empresa não tenha mais industrialização desde 2016, e tenha somente produto para revenda, deverei transmitir o estoque das mercadorias tipo 00 (mercadoria para revenda) somente pela empresa ter atividade e ter seu faturamento em superior a 78 milhões?

Mais uma e a partir de 2019 as empresas que colocam aquele caminhão de atividade e nunca usam vão ser obrigadas a ter informações no bloco K?

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Rubens,

Então, não há o que enviar de produção, apenas de estoques. Se vc tem produto acabado vc não pode mandar a informação dos estoques zerada.
Lembre-se que o escopo do bloco K200 é:

“Serão enviados apenas os produtos com os Tipos 00, 01, 02, 03, 04, 05 e 10 (tipos de produtos).”

Catia Regina do Valles respondeu há 7 anos

Boa Tarde Pessoal,
 
Estou com a mesma dúvida e minhas consultorias não conseguem interpretar de forma mais clara.

Então isso quer dizer que a obrigatoriedade da entrega do bloco K em 2019 será apenas para aqueles estabelecimentos industriais classificados no CNAE 10 a 32 , certo????

Será entregue apenas os registros  K200 e o K280, correto??

Para os atacadistas dos CNAE 462 a 469 e os equiparado industria ainda será definido a data de entrega do bloco K ????

Minha interpretação está correta?
Está bem confuso mesmo esse inciso III.
Agradeço se puderem trocar informações.

Daniela Lucio de Moraes respondeu há 6 anos

Prezados, boa tarde.
 
Tenho uma dúvida sobre a entrega do bloco K, registros K200 e K280 prevista no inciso III da Cláusula primeira do ajuste SINIEF  25/16, para 1° Janeiro de 2019.
Em SP, teremos que reportar no Sped de Janeiro,os saldos de estoque refentes ao mês de dezembro de 2018? ou somente teremos que começar a reportar em fevereiro de 2019 os saldos de estoque referentes ao mês de janeiro de 2019?
Obrigada!