Boa Tarde!
Se a empresa só têm em sua posse materias de terceiros enviados para manutenção para prestação de serviços de conserto tributado pelo ISS. É obrigatório informar no bloco k?
No meu entendimento somente se tiver em posse insumos enviados por terceiros para industrialização por encomenda.
Aguardo Retorno com a base legal se alguém tiver.
Obrigado.
Boa tarde, este também é o meu entendimento.
Quando trata-se do estoque próprio, só são considerados os materiais para revenda, MP, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e indiretos de produção. Os itens utilizados para manutenção, alguma prestação de serviços, estariam enquadrados como imobilizados ou outros, etc. Portanto, penso que se enquadra na mesma regra, ou seja, não precisam ser informados. Exceto aqueles enviados para industrialização, conforme você menciona acima.
Atte.
Luciana
Na verdade a classificação do item (Registro 0200) seria
08 – Ativo Imobilizado ou
99 – Outras
nestes dois caso não entra para o inventário