Prezados, boa tarde
A empresa no qual trabalho é fabricante de chapas de aço e também promove a industrialização para terceiros.
Sendo assim, ao fazermos a industrialização para terceiros, recebemos os materiais destas empresas, e durante a industrialização inserimos materiais nossos. A nossa dúvida é: Teremos que fazer o registro K210 (lista técnica) para esse materiais que recebemos de terceiros para industrialização?
Agradeço e aguardo.
Max
Max, boa tarde !
Onde eu trabalho utilizamos apenas o registro K200, que é obrigatório conforme abaixo:
Registro K200
Estoque Escriturado: neste registro deverá ser informado o estoque final escriturado, referente ao período informado no Registro K100.
Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (Registro K100), não há necessidade de enviar o Registro K200.
Serão enviados apenas os produtos com os tipos: mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo – acabados e intermediários, produtos acabados, subprodutos e outros insumos. Além de identificar a posse do produto, se é de propriedade do informante ou em posse de terceiros.
Nos registros que são materiais em poder de terceiros, informo o CNPJ da empresa o qual estou mantendo o estoque em minha empresa, e o mesmo irá aparecer nos registros para fins fiscais.
At.
Helina
O bloco k210 é utilizado para ajuste de inventário.
Pessoal
Por favor! Vamos alinhar a questão
REGISTRO 0210 – Lista técnica – B.O.M. – Bill of Material
A grande maioria dos Estados dispensaram este registro, portanto, não há necessidade de informá-lo.
Registro K270 – Correção de apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 – (PRODUÇÃO)
Registro K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 ( insumos aplicados e/ou retornados)
Registro K280 – Correção de apontamento – Estoque escriturado
@Max
No Registro K250/K255 – Cuidado com o material aplicado, conforme a UF, deve ser emitida nota de venda deste material do beneficiador que foi aplicado, por exemplo, também, atuei em empresa de chapas de aço laminado a frio, laminado a quente, blanks, tiras, tubos, flandres e mandávamos cromar a chapa num beneficiador, neste ponto ele aplicava 400 kg de cromo e no retorno dos materiais devidamente cromados ele emitia a nota de venda dos materiais aplicados. Esta regra vale para São Paulo, mas, não vale para Minas Gerais Cheque a sua UF!!!