alexandre drescher perguntou há 7 anos

Bom dia, a empresa em que prestamos serviços, faturou + de 78.000.000,00 em 2016 está obrigada a entregar o bloco k. Lendo o manual não ficou muito claro quais registros teriam que entregar, mas numa normativa deu pra entender que seria o o k200 e k280, esta correto isso?

1 Respostas
Pedro Paulo Gomes Carneiro respondeu há 7 anos

Está correto.
 Ajuste SINIEF nº 01/2016 (DOU de 15.01.2016)
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”
 “III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

alexandre drescher respondeu há 7 anos

Obrigado Pedro Paulo, um abraço