Boa tarde… Conforme item III, § 7º, Cláusula Terceira, do Ajuste Sinief n.º 2/2009 e Resolução 5.071, de 21/12/2017, uma indústria, classificada no CNAE 15.32.7-00, com faturamento anual de R$ 16.000.000,00, deverá apresentar o registro 0210 e os blocos K200 e K280, somente em 2019?
Isto