Boa tarde
Têmpera é um tratamento térmico de aços para aumentar a dureza e a resistência dos mesmos. A têmpera tem duas etapas: aquecimento e esfriamento rápido. O processo é simplesmente esse aquecer e esfriar, não existe utilização de matérias, portanto não existe uma fixa técnica.
Recebo uma nota fiscal de remessa para industrialização com as peças que tem que ser submetidas ao processo, esse material fica no estoque de terceiro para posterior devolução, um exemplo, parafuso, aqueço, esfrio, alterou a dureza desse parafuso, emito uma NF de retorno com o produto que entrou (parafuso) e cobro o serviço efetuado, as duvidas são:
- Esse processo se caracteriza como industrialização?
- Mesmo com o impasse da apresentação ou não de todos os registro do bloco K, Tenho que gerar e quais registros para esse bloco?
- O serviço como não houve produto agregado simplesmente um serviço prestado submetesse a competência Estadual ICMS ou Municipal ISS?
Por favor se alguém trabalha com empresas desse setor, poderia por favor descrever o processo correto.
Obrigado
Gilberto,
Este processo está respondido no Perguntas e Respostas do BLOCO K, que destaco abaixo.
Agora, meu caro, vou comentar como faz o fisco. Olha só o seu processo, vc diz: “Não existe utilização de materiais”
A pergunta que o fiscal faria:
Esta aquecimento é feito como? Gás, carvão, energia elétrica, energia solar, eólica, ou quimíco?
Quaisquer itens destes fazem parte do processo produtivo, vc pode ou deveria lançar como insumo, por exemplo, energia elétrica é muito comum, na produção, inclusive, no Estado de São Paulo tem Resposta Consulta de 2016, dizendo que não é necessário nem o laudo técnico que tanto enfatizamos no passado.
Um outro exemplo, estive num fábrica de bebidas, no sul do Brasil, que não constava na B.O.M, um componente chamado ” água”, veja estamos falando de fábrica de bebidas. Quando questionei disseram que a água era extraída do rio, isso mesmo, era de graça, portanto, não entrava no ficha técnica.
Então, fui ao processo, e perguntei aonde fica o tanque de decantação, onde a água é tratada para atingir a alcalinidade ideal. Achamos o tanque, e então a área fiscal descobriu que haviam diversos componentes lançados como despesas e na realidade faziam parte do processo produtivo.
E, pelo Brasil afora, também, encontrei o mesmo entendimento com empresas que possuíam poços artesianos no processo produtivo.
abs
16.7.1.11 – Parte da minha produção é realizada em terceiros. Para a produção do “Produto 1” tenho
as seguintes operações: 1 – Tornear – realizada no próprio estabelecimento, em que utiliza o insumo
“Produto Bruto”, resultando no “Produto Torneado”. A segunda operação é 2 – Temperar – realizada
por terceiros, com o envio do “Produto Torneado”, retornando o “Produto Temperado”. A terceira,
realizada no próprio estabelecimento, é a 3- Retificar/Inspecionar o “Produto Temperado”, resultando
no Produto 1. Como informar no bloco K?
Existe uma regra no Guia Prático da EFD ICMS/IPI que diz que o código do produto resultante deve ser
diferente do código do insumo/componente – K230/K235 e K250/K255, pois, do contrário, não haveria uma industrialização. Considerando o exemplo citado, ficaria da seguinte forma:
a) Processo “Tornear”: o produto resultante (K230) será o “Produto Torneado” com classificação no Registro 0200 de tipo 03 – produto em processo e o insumo/componente (K235) o “Produto Bruto”;
b) Processo “Temperar”: o produto resultante da industrialização em terceiro (K250) deve ser o “Produto Temperado” e o insumo/componente (K255) o “Produto Torneado”;
c) Processos “Retificar e Inspeção”: o produto resultante (K230) será o “Produto 1”, com outro código e
classificação de tipo 04 – produto acabado no Registro 0200, e o insumo/componente (K235) o “Produto Temperado”.
Aproveitando o novo documento “Perguntas e Respostas” versão 6.2, trouxe a seguinte informação:
16 – Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Em vigência de acordo com o Ajuste Sinief 02/09. Dúvidas em relação ao preenchimento do Bloco
K, caso não forem sanadas após a leitura deste documento e do Guia Prático:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4202 – devem ser dirigidas diretamente para as Secretarias de
Fazenda do Estado ou do DF, onde se localiza o estabelecimento do contribuinte: e-mails
corporativos disponíveis no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.
Os contribuintes domiciliados em Pernambuco devem dirigir sua dúvida para: http://sped.rfb.gov.br/
pastaperguntas/show/517.