Bom dia Pessoal,
Em relação a Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019.
Sabem como irão ficar os registros 0200 e 0210, visto que hoje é um registro 0200 para vários 0210, mas na produção conjunta como ficariam?
oi Júlio, boa tarde! tudo bem?
Também estou tentando obter mais informações a respeito destes registros, se eu conseguir qualquer informação eu compartilho com você.
Agradeço se também puder compartilhar qualquer informação nova.
Abs!
Joana Sampaio
Provavelmente vocês obtiveram a resposta, mas segue cópia das perguntas e respectivas respostas 16.6.1.13 e 16.6.1.27 do “pergunta frequentes” (versão 6.0) que cita que o registro 0210 não deve ser gerado no caso de produção conjunta.
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16.6.1.13 – Como informar no registro K235 os casos em que um insumo gerou mais de um produto?
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima em um registro K292 e os produtos resultantes com as respectivas quantidades no registro K291. No caso de produção conjunta, informada no registro K290, não se deve informar o consumo específico em um registro 0210.
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16.6.1.27 – Qual é a diferença no preenchimento da EFD quando utilizo registros relacionados a
produção conjunta?
A produção conjunta tem como resultado mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo. Não se deve utilizar os registros K290, K291 e K292 para informar uma produção de um único produto, que caberiam nos registros K230 e K235. Quando houver produção conjunta, não há cálculo de consumo específico. Por isso, independente de a UF do estabelecimento informante ter dispensado a entrega do registro 0210, não se deve informar uma lista técnica para produtos provenientes de produção conjunta.
Bom lembrar também que a obrigatoriedade da apresentação deste registro 0210, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255, ficará a critério de cada UF (a partir de janeiro de 2018). Por exemplo, MG dispensou (Resolução SEF 5151/2018).
Obrigado Moisés pela resposta!
Não precisando enviar o 0210 na produção conjunta, diminui um pouco a complexidade.
Júlio Moraes
Olá Moisés! tudo bem?
Agora estou voltando a trabalhar neste tema, muito bacana sua explicação.
Vai me ajudar quando iniciar o uso destes registros.
Abraço!
Joana Sampaio
Olá Moisés! tudo bem?
Agora estou voltando a trabalhar neste tema, muito bacana sua explicação.
Vai me ajudar quando iniciar o uso destes registros.
Abraço!
Joana Sampaio