FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBLOCO K PRODUÇÃO CONJUNTA
Julio Moraes perguntou há 8 anos

Bom dia Pessoal,
Em relação a Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019.

Sabem como irão ficar os registros 0200 e 0210, visto que hoje é um registro 0200 para vários 0210, mas na produção conjunta como ficariam?

4 Respostas
Joana Sampaio respondeu há 7 anos

oi Júlio,  boa tarde! tudo bem?
Também estou tentando obter mais informações a respeito destes registros, se eu conseguir qualquer informação eu compartilho com você.
Agradeço se também puder compartilhar qualquer informação nova.
Abs!
Joana Sampaio

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Provavelmente vocês obtiveram a resposta, mas segue cópia das perguntas e respectivas respostas 16.6.1.13  e 16.6.1.27 do “pergunta frequentes” (versão 6.0) que cita que o registro 0210 não deve ser gerado no caso de produção conjunta.

16.6.1.13 – Como informar no registro K235 os casos em que um insumo gerou mais de um produto?
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima em um registro K292 e os produtos resultantes com as respectivas quantidades no registro K291. No caso de produção conjunta, informada no registro K290, não se deve informar o consumo específico em um registro 0210.

16.6.1.27 – Qual é a diferença no preenchimento da EFD quando utilizo registros relacionados a
produção conjunta?
A produção conjunta tem como resultado mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo. Não se deve utilizar os registros K290, K291 e K292 para informar uma produção de um único produto, que caberiam nos registros K230 e K235. Quando houver produção conjunta, não há cálculo de consumo específico. Por isso, independente de a UF do estabelecimento informante ter dispensado a entrega do registro 0210, não se deve informar uma lista técnica para produtos provenientes de produção conjunta.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Bom lembrar também que a obrigatoriedade da apresentação deste registro 0210, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255, ficará a critério de cada UF (a partir de janeiro de 2018). Por exemplo, MG dispensou (Resolução SEF 5151/2018).

Julio Moraes respondeu há 7 anos

Obrigado Moisés pela resposta!

Não precisando enviar o 0210 na produção conjunta, diminui um pouco a complexidade.

Júlio Moraes

Joana Sampaio respondeu há 7 anos

Olá Moisés! tudo bem?
Agora estou voltando a trabalhar neste tema, muito bacana sua explicação.
Vai me ajudar quando iniciar o uso destes registros.
Abraço!
Joana Sampaio

Joana Sampaio respondeu há 7 anos

Olá Moisés! tudo bem?
Agora estou voltando a trabalhar neste tema, muito bacana sua explicação.
Vai me ajudar quando iniciar o uso destes registros.
Abraço!
Joana Sampaio