FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBLOCO K – PRODUÇÃO DE COPRODUTO
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

 
 Olá! Pessoal!
 
 
 
 
Tivemos a publicação do ato cotepe 48/17 trazendo novidades no leiaute da EFD ICMS/IPI, sendo que a principal delas são os novos registros incorporados ao leiaute do Bloco K, e que atendem às solicitações das empresas que possuem no seu processo fabril a operação de COPRODUTO.
O COPRODUTO é o material resultante de um processo produtivo normal, e são uma alternativa ao processo de reciclagem.
Bem oportuna foram estas alterações, porque, outro problema, que estava tirando o sono das equipes, era justamente, os coprodutos gerados na industrializações por encomenda( SUBCONTRATAÇÃO), porque, era necessário um  K230 para cada co-produto da ordem; além disso os insumos consumidos pela ordem tinham que ser  rateados entre o item da ordem e seus co-produtos.  A partir de agora temos a segregação de cada situação, seja da geração do coproduto internamente, bem como, o registro para o coproduto gerado pelo beneficiador.
Vale destacar também, que existem coprodutos, oriundos do processo produtivo que não sofrem nenhum processo posterior, são considerados simplesmente “Sobra” resultante de produção, e neste caso, deve-se gerar um K220, onde se transfere o saldo rateado do insumo principal, exemplo desta situação é a Sobra “ soro” na produção de derivados do leite.
Assim foram criados os seguintes registros:
 
 

 
 
REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
 
REGISTRO K291: PRODUÇÃO CONJUNTA – ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo
TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), originados de produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.
 
REGISTRO K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.
Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro
 
REGISTRO K300: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
Este registro tem o objetivo de informar a data de reconhecimento da produção ocorrida em terceiro, relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
 
REGISTRO K301: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, originados de produção conjunta.
A quantidade produzida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
 
REGISTRO K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser
industrializado em terceiro, relativo a produção conjunta.
 
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro
 
abs
 

Julio Moraes respondeu há 7 anos

Bom dia Pessoal,

Em relação a Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019.
Sabem como irá ficar os registros 0200 e 0210, visto que hoje é um registro 0200 para varios 0210, mas na produção conjunta como ficaria?

3 Respostas
Luiz Padilha respondeu há 8 anos

Boa tarde!
 
Que exemplos teríamos de exemplo do uso desse K290??

SPED Brasil Staff respondeu há 7 anos

Olá pessoal,
Para quem quiser se aprofundar mais no tema, segue link para nosso material gratuito: https://goo.gl/EfY6uW

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

No pergunta frequentes (versão 6.0) existe a pergunta 16.4.1.11 (cópia abaixo) que orienta a gerar naquele processo os registros K210/K215 de Desmontagem. 

Para esse exemplo não poderia se enquadrar também no K290 de produção conjunta?
– 
O que é determinante nesse exemplo para identificar que a empresa deve gerar os registros de Desmontagem ou Produção Conjunta?

Cópia da pergunta: 16.4.1.11 – Uma empresa de joalheria quer fundir um produto acabado (tipo – 04) que resultará 2 tipos de matéria-prima (tipo – 01). Como devemos proceder, considerando que o resultado se dará em unidades diferentes?

Exemplo: o produto acabado anel de ouro com esmeralda, tratado como unidade, terá como resultante no processo 2,20 gr de ouro ligado e 0,24 QT de pedra preciosa.

Essa situação deverá ser escriturada por meio dos Registros K210/K215, onde existirão:
a) um registro K210 com o produto “Anel de Ouro” – quantidade igual a 1,000;
b) um registro K215, filho do K210, com a mercadoria “Ouro Ligado” – quantidade igual a 2,200;
c) um registro K215, filho do K210, com a mercadoria “Pedra Preciosa – quantidade igual a 0,240.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Olá! Moisés,

Acontece que o universo da produção logística, se configura por processos já definidos na engenharia de produção, e neste cenário, o que separa uma coprodução de uma logística reversa, é se o produção produtivo inciou-se de um processo produtivo básico, ou seja,insumos, intermediários, etc, ou se partiu de um produto acabado, passando por um processo de reaproveitamento, no caso em questão, de desmontagem, e podendo gerar um ou mais produtos acabados e/ou componentes para outros produtos.

Aproveito para comentar que esta pergunta é muito boa, e sempre que nos reunimos para discutir o bloco K ela surge. É muito importante fomentar discussões sobre este tema, porque as empresas ainda tem dificuldade em discutir os seus processos, seja internamente com a sua equipe, que dirá em fóruns e eventos.

Já estive em empresa que o ” big boss” da produção virou pra mim e perguntou se eu queria ficar no lugar dele, porque, o que eu estava falando que precisa ser corrigido ele não faria.
Enfim, em 2007, quando recebemos a minuta do leiaute na reunião das empresas piloto, sabíamos que naquela época as empresas não estava prontas para gerar estas informações – do ponto de vista técnico – mas, passados 11 anos, elas agora têm condições de gerar, mas, não tem cultura interna para gerar os dados.
Existem dois aspectos importantes, no tema interno das empresas, e que o fisco já percebeu, porque, não entende como a empresa pode vir a público falar que é case nisso ou naquilo, e mais recentemente, em IA- Inteligência Artificial, MLMachine Learning( RPA, BOT, etc), e não consegue gerar um arquivo .txt da sua produção. Além disso, quando gera, apresenta ajustes recorrentes ou mensalmente. E, aí vem a pergunta, que já em 2005 fora feita no piloto do bloco K, numa autuação: Como pode uma empresa com este nível de especialização, com ERP de ponta, errar todo o mês os seus apontamentos de produção, os seus apontamentos de estoques?

É isso.

abs