Olá! Pessoal!
Tivemos a publicação do ato cotepe 48/17 trazendo novidades no leiaute da EFD ICMS/IPI, sendo que a principal delas são os novos registros incorporados ao leiaute do Bloco K, e que atendem às solicitações das empresas que possuem no seu processo fabril a operação de COPRODUTO.
O COPRODUTO é o material resultante de um processo produtivo normal, e são uma alternativa ao processo de reciclagem.
Bem oportuna foram estas alterações, porque, outro problema, que estava tirando o sono das equipes, era justamente, os coprodutos gerados na industrializações por encomenda( SUBCONTRATAÇÃO), porque, era necessário um K230 para cada co-produto da ordem; além disso os insumos consumidos pela ordem tinham que ser rateados entre o item da ordem e seus co-produtos. A partir de agora temos a segregação de cada situação, seja da geração do coproduto internamente, bem como, o registro para o coproduto gerado pelo beneficiador.
Vale destacar também, que existem coprodutos, oriundos do processo produtivo que não sofrem nenhum processo posterior, são considerados simplesmente “Sobra” resultante de produção, e neste caso, deve-se gerar um K220, onde se transfere o saldo rateado do insumo principal, exemplo desta situação é a Sobra “ soro” na produção de derivados do leite.
Assim foram criados os seguintes registros:
REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
REGISTRO K291: PRODUÇÃO CONJUNTA – ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo
TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), originados de produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.
REGISTRO K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.
Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro
REGISTRO K300: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
Este registro tem o objetivo de informar a data de reconhecimento da produção ocorrida em terceiro, relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
REGISTRO K301: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, originados de produção conjunta.
A quantidade produzida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
REGISTRO K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser
industrializado em terceiro, relativo a produção conjunta.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro
abs
Olá pessoal,
Para quem quiser se aprofundar mais no tema, segue link para nosso material gratuito: https://goo.gl/EfY6uW
No pergunta frequentes (versão 6.0) existe a pergunta 16.4.1.11 (cópia abaixo) que orienta a gerar naquele processo os registros K210/K215 de Desmontagem.
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Para esse exemplo não poderia se enquadrar também no K290 de produção conjunta?
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O que é determinante nesse exemplo para identificar que a empresa deve gerar os registros de Desmontagem ou Produção Conjunta?
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Cópia da pergunta: 16.4.1.11 – Uma empresa de joalheria quer fundir um produto acabado (tipo – 04) que resultará 2 tipos de matéria-prima (tipo – 01). Como devemos proceder, considerando que o resultado se dará em unidades diferentes?
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Exemplo: o produto acabado anel de ouro com esmeralda, tratado como unidade, terá como resultante no processo 2,20 gr de ouro ligado e 0,24 QT de pedra preciosa.
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Essa situação deverá ser escriturada por meio dos Registros K210/K215, onde existirão:
a) um registro K210 com o produto “Anel de Ouro” – quantidade igual a 1,000;
b) um registro K215, filho do K210, com a mercadoria “Ouro Ligado” – quantidade igual a 2,200;
c) um registro K215, filho do K210, com a mercadoria “Pedra Preciosa – quantidade igual a 0,240.
Olá! Moisés,
Acontece que o universo da produção logística, se configura por processos já definidos na engenharia de produção, e neste cenário, o que separa uma coprodução de uma logística reversa, é se o produção produtivo inciou-se de um processo produtivo básico, ou seja,insumos, intermediários, etc, ou se partiu de um produto acabado, passando por um processo de reaproveitamento, no caso em questão, de desmontagem, e podendo gerar um ou mais produtos acabados e/ou componentes para outros produtos.
Aproveito para comentar que esta pergunta é muito boa, e sempre que nos reunimos para discutir o bloco K ela surge. É muito importante fomentar discussões sobre este tema, porque as empresas ainda tem dificuldade em discutir os seus processos, seja internamente com a sua equipe, que dirá em fóruns e eventos.
Já estive em empresa que o ” big boss” da produção virou pra mim e perguntou se eu queria ficar no lugar dele, porque, o que eu estava falando que precisa ser corrigido ele não faria.
Enfim, em 2007, quando recebemos a minuta do leiaute na reunião das empresas piloto, sabíamos que naquela época as empresas não estava prontas para gerar estas informações – do ponto de vista técnico – mas, passados 11 anos, elas agora têm condições de gerar, mas, não tem cultura interna para gerar os dados.
Existem dois aspectos importantes, no tema interno das empresas, e que o fisco já percebeu, porque, não entende como a empresa pode vir a público falar que é case nisso ou naquilo, e mais recentemente, em IA- Inteligência Artificial, MLMachine Learning( RPA, BOT, etc), e não consegue gerar um arquivo .txt da sua produção. Além disso, quando gera, apresenta ajustes recorrentes ou mensalmente. E, aí vem a pergunta, que já em 2005 fora feita no piloto do bloco K, numa autuação: Como pode uma empresa com este nível de especialização, com ERP de ponta, errar todo o mês os seus apontamentos de produção, os seus apontamentos de estoques?
É isso.
abs
Bom dia Pessoal,
Em relação a Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII, válido a partir de janeiro de 2019.
Sabem como irá ficar os registros 0200 e 0210, visto que hoje é um registro 0200 para varios 0210, mas na produção conjunta como ficaria?