Boa tarde pessoal
Em uma empresa, após finalizar uma Ordem de Produção, geralmente utilizam algumas unidades destes produtos para realizarem testes de inspeções para posteirmente aprovar ou não o Lote.
Por exemplo, a ODP produziu 100 unidades de lata de spray.
Destas, eu utilizo 2 unidades para testes de inspeções.
A dúvida é: Aponto a produção de 100 unidades no registro K230 e depois reclassifico 2 unidades como sucata no registro K220?
Ou existe algum outro processo para controlar este cenário?
Att
José Aroldo
Eu diria que é por nota fiscal de saída de perda, acho que seria o meio-legal.
Sim
Concordo, porém deve ser observado a legislação de cada estado, pois por exemplo SP orienta a não emitir NF quando não houver a circulação de mercadoria.
Mas é prudente reunir mais informações antes de ter uma resposta final, pois envolve toda questão de custos, etc.
Boa tarde José Aroldo!
Veja a questão abaixo, deve responder sua dúvida.
16.3.1.10 –Após a conclusão de um processo produtivo, os itens ficam por um período de 48 horas em
regime de quarentena, pois se está aguardando o resultado das análises do controle de qualidade para liberação de lotes para fins de vendas. Caso isso ocorra na virada do mês e consequentemente a liberação ocorra no outro exercício, como deve ser informado o registro K200-Estoque escriturado? A finalização da produção deve ser contemplada apenas na liberação por parte do controle de qualidade? O produto em fase de quarentena
deve ser declarado como produto acabado ou produto em processo?
O apontamento da quantidade produzida (K230) acontece antes do controle de qualidade. Como essa
quantidade produzida ainda não pode ser comercializada até o último dia do mês, ela deve ser considerada em estoque no último dia do mês (K200). A classificação do produto deve ser tipo 04 – produto acabado (0200). Na conclusão do controle de qualidade, aqueles produtos que não passarem nesse controle de qualidade devem ser baixados do estoque de produto acabado, por meio de uma movimentação interna entre mercadorias – K220 (novo código), pois esses produtos não estão prontos para venda.
Aqui tem uma confusão, cuidado:
“pois diz quando o produto não passar por teste de qualidade ele deve ser transferido por K220”
Isto vai gerar um estoque em outro código que deverá ser baixado via NF-e, como eu citei.
Bom dia.
Obrigado pelas informações.
Entendi que podem ocorrer 2 situações.
1) Quando é retirado as 2 unidades do produto acabado para efetuar os testes de qualidade antes do fechamento da OP. Neste caso ele é consumido e não haverá venda como sucata ou reprocessamento.
Nesta situação ainda tenho dúvida se aponto uma quantidade produzida de apenas 98 unidades no registro K230 ou ainda tenho que utilizar o K220 para reclassificar e depois baixar via NF?
2) Quando um produto acabado é rejeitado pelo controle de qualidade e este pode ser reprocessado ou comercializado como sucata. Neste caso, apontamos a produção de 100 unidades no K230 e depois transferimos 2 unidades no K220 em um novo código de produto como sucata e posteriormente emitimos a Nota Fiscal para baixar.
Eu Faria assim:
Situação 1: eu faria assim mesmo, informaria somente os 98 e o resto fica como consumo, mas você cita que os 2 são usados no processo, não sobra nada de sucata ali, porque se sobrar não teria opção tem que informar 100 e transferir 2 para código de produto de sucata e dar baixa via NF ou venda, etc.
Situação 2:Concordo tb.
O que tem que cuidar: a rejeição gera um produto em si, ou ele pode ser reusado e não sobra nada em si….