FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS IPI – BLOCO K: REGISTROS K250 – K255 – K300 – K301 – K302
Marcia Aparecida da Silva perguntou há 6 meses

Empresa está enquadrada nos CNAE de obrigação de entrega do Bloco K.

 

Estamos implementando o bloco completo.

Temos seguinte dúvidas:

Qual a diferença dos conceitos dos registros K250/K255 – Industrialização efetuado por terceiros e K300/K301/K302 – Produção conjunta industrialização efetuada por terceiros?

Como produção conjunta industrialização efetuado por terceiros, devemos considerar apenas as situações em que temos a capacidade e expertise de efetuar a mesma produção que é feita por terceiro, em nossa linha industrial?

Caso prático objeto de questionamento:

Temos abatedouro de aves, estabelecido no PR.

Subcontratamos um terceiro, para produzir Óleo e/ou Farinha de aves.

Não temos a expertise em nossa indústria, para fazer a produção destes materiais.

Por isso remetemos os insumos, que são os resíduos industriais tais como sangue, pena, vísceras.

Dependendo do rendimento, retorna os dois produtos acabados óleo e farinha, as vezes retorna apenas um deles, a farinha.

Neste caso, deveremos considerar essas movimentações para o bloco K, nos registros K250/K255?  Ou consideramos no K300/301 e K302?

Temos unidade recebedoras de grãos, em outras UF, como no MT.

Elas recebem Soja e remetem para industrialização, essa matéria, a fim de que se produza o Farelo e o Óleo de Soja, em subcontratada (terceiros). São remetidos 1000.000 Kg de soja, e retorna 760.000 kg de farelo e 187.000 kg de óleo de soja, a diferença é casquinha da soja que não é utilizada na industrialização e a quebra, no transporte. Neste exemplo, como devemos considerar no bloco K, essa industrialização feita por terceiros, dentro dos registros K250/K255 – Industrialização em terceiros, ou nos registros K300/K301 e K302 – Produção conjunta – industrialização efetuada por terceiros?

Marcia Aparecida da Silva respondeu há 6 meses

Olá. Sr. Jorge. Tudo bem?
Obrigada pelo retorno.
Mas ainda tenho uma duvida sobre o processo:

Nas situações em que o rendimento da matéria prima enviada, não fora suficiente para a produção dos dois produtos no terceiro, sendo industrializado apenas um deles, ainda sim, devemos considerar nos registros de produção conjunta K290/291/292?
Como é o caso, do ÓLEO DE AVES. Algumas vezes, a matéria prima enviada não tem rendimento suficiente para retornar os dois produtos industrializados, Farinha e Óleo. Retornando no caso apenas a Farinha. Neste caso, a intenção era que se produzisse os dois, no entanto, o rendimento da Matéria enviada só possibilitou a industrialização de um deles, a farinha. Como apresentar no bloco K, se não temos uma previsão do que irá retornar, sabemos que retornará farinha, e dependendo do rendimento, poderá retornar a Farinha e o Óleo, gerados a partir da mesma matéria.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 meses

Márcia,

Sobre a diferença da produção em terceiros e produção conjunta em terceiros, é simples, no primeiro você só tem um produto principal resultante, além das sobras, no segundo vc tem mais de 1 produto principal resultante, e que é o seu caso.

A sua dúvida central, já está contemplada no Manual de Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI:

16.6.1.17 – Industrialização de soja e trigo e outros. A prática operacional no processamento da soja é, uma quantidade X de matéria-prima para uma produção Y de farelo de soja, Z de óleo bruto, A de casca. Inicialmente se tem uma expectativa de produto acabado baseado na amostra da matériaprima. A matéria prima poderá dar maior ou menor rendimento em função da qualidade da mesma.
O trigo em grãos, que segue a mesma prática da soja, X quilos de matéria prima, para Y de farinha de trigo e Z de farelo de trigo, a variação na produção se dará de acordo com a qualidade do trigo. Como informar no bloco K?
Essas situações se referem à produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante. A produção conjunta é informada por meio do registro K290. Nesse caso, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima no registro K292 e para cada produto resultante, farelo de soja, óleo bruto e casca, deve ser informado um registro K291.

1 Respostas
Marcia Aparecida da Silva respondeu há 6 meses

A produção de soja, em farelo e óleo de soja, é feita por terceiros. Nós enviamos soja que é industrializada e retorna Farelo e Óleo de soja. Não deveria ser então, tratando de produção conjunta em terceiro, registro K300/K301 e K302? 
Na situação 1, sobre o envio de resíduos de aves para industrialização, que ora retorna o produto industrializado Farinha de aves, ora retorna Farinha de aves e Óleo de aves, porque para a produção, depende do rendimento. Se não temos a previsão se de fato retornará dois produtos ou um, devemos considerar assim mesmo como produção conjunta, realizada por terceiros? No caso K300/301 e K302?