Boa tarde pessoal
estou com uma dúvida a respeito de material em transito, temos uma matriz em sp e uma filial em ms, e transferimos diariamente produtos semi acabados e insumos entre as unidades. No bloco k200 como deve ser informado esse material em transito? Deve ser considerado como por exemplo, a saída da matriz e entrada na filial mesmo que o material não tenha chego fisicamente?
att
Mara
Mara,
Por incrível que pareça, esta discussão ainda persiste. Um tema que a NF-e não resolveu, e no âmbito estadual está longe de ser resolvido.
Veja que a sua pergunta é bem complexa, então, vamos a alguns detalhes:
– Imagine uma operação como a que vc citou, contabilização em ” um tempo”, emitiu a nota e já contabilizou no destino. Mas, durante o transporte, houve um sinistro( roubo ou acidente) quem vai acionar o seguro? Contabilmente o produto já é da filial. Este modelo o fisco rejeita. Entanto, a sefaz-SP, inovou, no sentido de dar luz ao impasse utilizando a interpretação do CPC 30 que diz que o fato gerador só ocorre na TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS E BENEFÍCIOS, em contraposição ao que determina o RICMS/SP, que o fato gerador seria na saída da mercadoria. Assim, enquanto o cliente não deu o aceite do recebimento da mercadoria, ela está em trânsito e ainda é de propriedade do fornecedor.
Focando no K200 ele é baseado em documento fiscal ou documentos de movimentação interna, portanto, ao gerá-lo vc não pode listar os materiais em trânsito. Quanto ao recebedor, infelizmente, ele não recebeu o material e não tem nenhum documento que respalde a escrituração deste estoque; Imagine se vc conseguisse alimentar o estoque de um produto que ainda não recebeu, e a área de vendas tendo acesso a esta informação, sem saber que não há disponibilização efetiva do material.
abs
Mara,
Por incrível que pareça, esta discussão ainda persiste. Um tema que a NF-e não resolveu, e no âmbito estadual está longe de ser resolvido.
Veja que a sua pergunta é bem complexa, então, vamos a alguns detalhes:
– Imagine uma operação como a que vc citou, contabilização em ” um tempo”, emitiu a nota e já contabilizou no destino. Mas, durante o transporte, houve um sinistro( roubo ou acidente) quem vai acionar o seguro? Contabilmente o produto já é da filial. Este modelo o fisco rejeita. Entanto, a sefaz-SP, inovou, no sentido de dar luz ao impasse utilizando a interpretação do CPC 30 que diz que o fato gerador só ocorre na TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS E BENEFÍCIOS, em contraposição ao que determina o RICMS/SP, que o fato gerador seria na saída da mercadoria. Assim, enquanto o cliente não deu o aceite do recebimento da mercadoria, ela está em trânsito e ainda é de propriedade do fornecedor.
Focando no K200 ele é baseado em documento fiscal ou documentos de movimentação interna, portanto, ao gerá-lo vc não pode listar os materiais em trânsito. Quanto ao recebedor, infelizmente, ele não recebeu o material e não tem nenhum documento que respalde a escrituração deste estoque; Imagine se vc conseguisse alimentar o estoque de um produto que ainda não recebeu, e a área de vendas tendo acesso a esta informação, sem saber que não há disponibilização efetiva do material.
abs