Boa tarde Prezados!
Gostaria de saber, com a vinda da REINF, se a obrigatoriedade do bloco P do Sped Contribuições continuará em vigor, visto que a CPRB será contemplada no novo Sped (REINF) em 2018.
1 Respostas
Obrigada Leandro!!
Entretanto creio que a escrituração ficará paralela até final da homologação do REINF em 2018, sabendo que de acordo com cronograma entra em Janeiro empresas Faturamento > 78000000 e Julho com Faturamento < 78000000.
Apenas para somar no conhecimento.
Stéphany, boa tarde!
No manual de orientação da REINF, bem no início tem uma citação que diz, que para os contribuintes obrigados a REINF, o bloco P do Sped Contribuições passa a ser desobrigado.
Att.
Leandro