Rose Domarco perguntou há 8 anos

Bom dia gostaria de uma confirmação. Temos como sócia uma empresa alemã que tem participação em outras empresas de outros países entendo que ela é a controladora final, aqui somos a controlada. Somos então uma entidade integrante de um grupo multinacional correto? A partir do momento que vc diz que é entidade integrante de um grupo multinacional ele abre o bloco w com isso tem que preencher o bloco w100 informando quem é a controladora e se esta dispensada ou não correto? No meu caso preenchi o bloco w100  – dispensada pois não atingi esse faturamento. e os dados adicionais informando o artigo 4º da IN 1681/16 Esse seria o procedimento correto, por favor me ajudem? Grata Rose

Rose Domarco respondeu há 8 anos

Blz eu achei que vc tinha feito isso kkk sem problemas e mais uma vez obrigado.

Rosângela Maria Cardoso respondeu há 8 anos

É TIN rss eu inverti as letras. Esse é o número de identificação fiscal da jurisdição da controladora, tax identification number.

Rose Domarco respondeu há 8 anos

O QUE SERIA O NIT

Rosângela Maria Cardoso respondeu há 8 anos

Ah certo, que bom. Ótimo então!

Rose Domarco respondeu há 8 anos

Oi Rosângela desde já agradeço no caso não tenho o TIN conforme manual qdo não tem pede p/ colocar NOTIN e ele aceitou

Rosângela Maria Cardoso respondeu há 8 anos

Olá Rose! Se você confirmou que o faturamento consolidado não atinge ao mínimo estabelecido pela lei creio que esteja correto sim, pelo que diz a IN. Precisa preencher também o NIT da sua controladora final pois é campo obrigatório.