Sped Fiscal, para retificação saiu uma portaria no da 01/06:
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 44/2018 (DOE de 31.05.2018), altera a Portaria CAT n° 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, quanto à validação e à retificação.
O arquivo digital da EFD será validado mediante uso do PVA-EFD, disponibilizado no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual poderá ser acessado no link http://sped.rfb.gov.br/.
A autorização de retificação, por sua vez, será solicitada por meio do endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx, na opção “Retificação”.
Ja solicitamos a autorização e ja foi concedida inclusive enviamos o arquivo de 02/2015 normalmente
Edson, bom dia!
Envie a imagem ou o texto do erro completo para entendermos melhor a situação.
Att.
Leandro
mandei email!
Me manda no [email protected]
Att.
Leandro
vc tem um email para o qual possa mandar pois não consigo colar aqui…Obrigado.
estou tentando mas não consigo anexar…vou digitar o texto