FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBP-e – Suspensão de Regra de Validação – NT 2020.002
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!
 
 

19/06/2020
[PRORROGADA] Suspensão Regra de Validação – COMUNICADO – COVID-19

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque” (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos – BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 60 dias até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.
[PRORROGADA SUSPENSÃO até 08/09/2020]
Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

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