Boa tarde. Estou apurando diferença de substituição tributaria nas vendas. Nas instruções da portaria 158/2015 são tratadas a geração de registros C176 para cada registro C170, Mas não encontrei nada sobre as operações do SAT que são registradas no C800. Alguem sabe como devo proceder?
Boa tarde!!
Jose Ciro,
O CF-e (SAT) é um documento utilizado nas operações destinadas a Consumidor Final enquadrado como Não Contribuinte do ICMS…
Pq haveria destaque de ICMS ST ou cálculo de ressarcimento de ST relativo a este tipo de modelo de documento fiscal??
Aguardo suas informações para melhores detalhamentos.
Em operações com combustiveis em SP, conforme a portaria CAT 17/99, e com mudanças introduzidas nesta portaria 158/2015. Trata-se de um confronto entre o valor efetivo das vendas e a BC substituição cobrada pela distribuidora. Mas a portaria fala no registro 170
“I – Cada item indicado na nota fiscal de saída que enseje ao ressarcimento do ICMS-ST deverá ser escriturado em um registro C170; além disso, o contribuinte substituído deverá calcular os valores unitários do imposto retido por substituição e da parcela correspondente à operação própria do substituto, utilizando como critério de valoração os valores indicados nas notas fiscais referentes às entradas mais recentes de mercadorias, suficientes para comportar a quantidade que saiu do mesmo item, devendo tais documentos ser escriturados nos respectivos registros C176”