Prezados boa tarde, me ajudem com uma dúvida quanto ao seguinte: A partir de 2018 os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica passarão a ser validados gradativamente junto ao GTIN, de acordo com o CNAE da empresa.
Estou com uma dúvida quanto ao seguinte: Todas a industrias serão obrigadas a possuir código de barras vinculadas ao GTIN que é mantido pela GS1 Brasil, ou apenas se a industria possuir código de barras para seus produtos ou queira elaborar código de barras, estes deverão ser registrados junto ao GS1 Brasil obrigatoriamente ?
E no caso do varejista/atacadista o preenchimento do campo cEAN e cEANTrib somente deverá ser preenchido caso o respectivo código esteja cadastrado no GTIN pela empresa fabricante daquele produto ?
Obrigado!!!
Ruth,
vc formulou um novo questionamento dentro de um post de outra pessoa. Peço a gentileza de abrir o post par que eu possa respondê-la.
grato
abs
Jorge, boa tarde!
Estou com dificuldade ainda de entender como saber se tenho ou não que enviar o GTIN.
Outro problema que vejo são os itens que compramos para uso e consumo: material de limpeza, escritório, etc. Entendi que se eu tiver uma devolução desse produto (saída em devolução ) e ele tiver o cadastro no GTIN serei obrigada a enviar o código na NFE. Mas como o código é do fabricante, imagino que se compro álcool etilico por exemplo (utilizado para limpeza geral) vou ter que ter um cadastro de alcool para paca fabricante? Pq posso comprar cada hora uma marca diferente! Isso se torna inviável!
O mesmo seria para os itens comprados para Ativo Fixo.
Pra mim, o cadastro alcool basta…não teciso ter o cadastro alcool do fabricante X e alcool do fabricante Y, na revenda até faz sentido mas aplicar isso a todas as saídas complica.
Estou enganada no meu conceito? Só eu tenho essa dúvida?
Obrigado pelos esclarecimentos Jorge.
Abs
Vinicius,
Só serão obrigadas as indústria que já possuem GTIN, e portanto, os seus produtos já constam no cadastro da GS1(empresa que administra o GTIN, em âmbito mundial). Se a empresa não tem e não usa o GTIN, não precisa.
Agora no varejo, este é o item mais autuado pelos fiscos estaduais, e RS foi pioneiro. Assim, se o varejista adquiriu um produto com GTIN, ele deve registrar este código e na venda deve informar na NF-e.
Uma outra questão, também, existe o GTIN ean dos produtos importados, e o código é o do país, neste caso, vc pode informar, mas, a sefaz NÃO VAI VALIDAR.
Abs