FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCALAMIDADE PÚBLICA – SEFAZ RS – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024
Jorge Campos Staff perguntou há 12 meses

 
Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024
 

 
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo  6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
 
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
 
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
 
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.