Bom dia a todos,
Meu cliente é optante pelo Simples Nacional, é situado no estado de Minas Gerias, seu CNAE principal é o 45.20-0-04 ( Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores). Constantemente veículos de uma empresa situada no estado de São Paulo faz revisões com ele. Meu cliente sempre emiti uma nota fiscal referente ao produtos e peças que foram necessárias no serviço. Estou com duvidas em relação a como calcular o ICMS ST do óleo lubrificante NCM 2710.19.32, se alguém souber como se calcula e puder me passar a formula serei muito grato, pois o cálculo deste produto é diferente dos demais.
Dede já agradeço.
RICMS/2002 – MG
PARTE GERAL.
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
§ 5º Para o efeito de aplicação de alíquota, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território mineiro.
Bom dia Everaldo,
Correto, se trata de uma oficina. Estou surpreso com esta informação pois tenho esse cliente já faz alguns meses, e sempre gerei a guia de colhimento do imposto para ele, faço o calculo pelo ST Anexo XV, mas nunca tive certeza se estava fazendo da maneira correta.
Muito obrigado pela informação, vou estuda-la mais.
Boa tarde Vilson.
Entendi que seu cliente é uma oficina, correto?
Vc não recolhe ICMS ST nesta operação pois foi uma operação interna no seu estado mesmo o cliente sendo de fora. Mas é bom citar o nº da O.S. tanto na NFE produto quanto na NFSe do serviço como prova de vinculação entre elas.