As DARF’s separadas é para ” Regime Especial de Tributação”, que atinge as indústrias e Importadores.
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O fato dos atacadistas passarem a tributar o PIS/COFINS com alíquotas diferenciadas desde 2015, não quer dizer que façam parte do “Regime Especial de Tributação”;
A Lei 13.097/2015 não reeditou, nem estendeu as distribuidoras este “Regime Especial de Tributação”.
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http://lefisc.com.br/materias/2011/492011ir.htm
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2. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DAS BEBIDAS FRIAS – REFRI
2.1 EMPRESAS QUE PODEM OPTAR
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As pessoas jurídicas que procedam a industrialização ou importação das bebidas mencionadas no art. 58-A, da Lei n° 10.833/2003, podem fazer a opção pelo regime especial de tributação – REFRI – no qual no qual os valores das contribuições são fixados por unidade de litro do produto.
Lei n° 10.833/2003:
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Art. 58-J. A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos de que trata o art. 58-A desta Lei
poderá optar por regime especial de tributação, no qual a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e o IPI serão apurados em função do valor-base, que será expresso em reais ou em reais por litro, discriminado por tipo de produto e por marca comercial e definido a partir do preço de referência. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
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2.1.1 Termo de Opção – IN RFB n° 950/2009
A opção pelo Regime Especial de Tributação deve ser formalizada por meio de termo de opção constante do aplicativo no portal da Receita Federal, e poderá ser exercida a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
Deverá ser exercida pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica optante, abrangendo todos os seus estabelecimentos.
Desculpa, não percebi que enviei a resposta de novo.
Muito obrigada! Então veja por favor se estou certa: eu faço uma única apuração por débitos e créditos, pois a empresa é do lucro real, porém utilizando alíquotas diferenciadas para as bebidas frias e alíquota básica para o restante e se der valor a pagar, utilizo o código PIS 6912 e COFINS 5856, seria assim?
Empresas do Regime Não Cumulativo:
691201-PIS/Pasep – Não cumulativo
585601-Cofins – Não cumulativa
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Empresas do Regime Cumulativo:
810902-PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (cumulativo)
217201-Cofins – Faturamento – PJ em geral (cumulativo)
Muito obrigada! Então veja por favor se estou certa: eu faço uma única apuração por débitos e créditos, pois a empresa é do lucro real, porém utilizando alíquotas diferenciadas para as bebidas frias e alíquota básica para o restante e se der valor a pagar, utilizo o código PIS 6912 e COFINS 5856, seria assim?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.833.htm
Art. 52. A pessoa jurídica industrial dos produtos referidos no art. 49 poderá optar por regime especial de apuração e pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no qual os valores das contribuições são fixados por unidade de litro do produto, respectivamente, em: (Produção de efeito) (Vide Decreto nº 5.062, de 2004) (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Vigência)
I – refrigerantes classificados no código 2202 da TIPI, R$ 0,0212 (duzentos e doze décimos de milésimo do real) e R$ 0,0980 (noventa e oito milésimos do real);
I – água e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI, R$ 0,0212 (duzentos e doze décimos de milésimo do real) e R$ 0,0980 (noventa e oito milésimos do real); (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Decreto nº 5.162, de 2004)
II – bebidas classificadas no código 2203 da TIPI, R$ 0,0368 (trezentos e sessenta e oito décimos de milésimos do real) e R$ 0,1700 (dezessete centésimos do real);
III – preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, para elaboração de bebida refrigerante do capítulo 22, R$ 0,1144 (um mil, cento e quarenta e quatro décimos de milésimo do real) e R$ 0,5280 (quinhentos e vinte e oito milésimos do real).
Boa tarde,
estou fazendo a parte fiscal de uma empresa do lucro real revendedora atacadista de bebidas frias (não cerveja) e outros produtos (alíquota básica), meu informativo fiscal informou inicialmente que eu deveria apurar separadamente as bebidas dos produtos alíquota básica, porém ao pedir para o suporte do meu sistema fazer os acertos para que eu pudesse gerar os DARFs separados (PIS 6912, PIS 0691 e COFINS 5856, COFINS 0776), eles informaram que somente indústria faz essa separação, então se alguém puder me ajudar eu agradeço, pois liguei novamente para ao informativo e não estou com segurança na resposta que me deram.
Obrigada.