Dúvida sobre o preenchimento do campo 12-COD_OBS do registro C190 da EFD ICMS/IPI.
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No Guia Prático consta que esse campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que determine em sua legislação o seu preenchimento.
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Gostaria de saber se o Estado de São Paulo possui alguma legislação que exige o preenchimento desse campo no registro C190?
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Alguém conhece?
Caro Moisés,
Este campo é o campo de OBSERVAÇÕES do livro, não existe necessidade legislação específica, se tiver informação, ou orientação no RICMS, pode usar à vontade.
abs
Jorge, o Anexo I dessa CAT cita os “registros” que são dispensáveis e não cita que o campo “obs” do C190 é dispensável, mas a dúvida é: tem alguma legislação que orienta um contribuinte paulista a gerar esse campo OBS no C190?
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Um contribuinte paulista que quiser gerar algum dado nesse campo, pode gerar ou ele só deve fazer se existir uma legislação que oriente a fazer isso naquela operação, conforme descrito no GP?
Moisés,
Sim! Este registro em São Paulo é exigido, se houver a informação:
Veja a
Portaria CAT – 147, de 27-7-2009
(DOE 28-07-2009)
Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes
SEGUE O LINK DA PORTARIA: https://goo.gl/7URdFb
O detalhe está atualizado no ANEXO I.
abs