Acabei de submeter uma ECD com o campo 16 do registro 0000 informado incorretamente. Deveria ter sido entregue como “1 – Empresa sujeita a auditoria independente” e por consequência deveria também ter sido preenchido o registro J935 (identificação dos auditores independentes). Cabe substituição ? Existe penalidade para essa divergência ? Isso pode ser impeditivo para participar de licitações ?
Agradeço desde já.
Vanessa,
Entendo que neste caso cabe substituição sim! A informação de porte e do auditor é extrema importância para a ECD. Se há penalidade…. entendo que não se você irá substitui-la agora, mas pode ser caracterizada com informações inexatas e poderá recorrer em multas futuras, se não substituidos.
A participação de licitações questiona apenas a entrega do conteúdo e não a validade das informações do arquivo.