Nas instruções de preenchimento do campo “18-NUM_REC” do registro 1050 da EFD Contribuições consta o seguinte texto:
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“informar neste campo o número do recibo da escrituração a que se refere o ajuste. Caso o numero do recibo a ser informado neste campo refira-se a outra escrituração, como no caso da EFD-ICMS/IPI, ele deve conter 41 posições e ser informado somente com letras maiúsculas.”
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Alguém entendeu a sua aplicação?
Bom Dia, Moisés
Nesse campo de ajuste de valores extra apuração, deve ser informado o numero do recibo da escrituração a que se refere, caso haja. não é um campo obrigatório.porém contém regras de validação, se preenchido.
Se a referencia for outro EFD, o campo deve conter 41 posições, no recibo de entrega ele está na parte inferior, pois o numero que consta na parte superior tem 40 posições, não contendo o digito verificador final.
Espero ter ajudado.
Att.
Savio Barbosa