FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCampo 20 (VL_OUT_DA) do Registro C100
vitor fernando pereira cardoso perguntou há 3 anos

Boa tarde a todos,
 
Estou trabalhando em um cliente do Maranhão, e o mesmo me informa que para o campo VL_OUT_DA do registro C100 (campo 20) eu devo informar as despesas acessórias, bem como ICMS ST e IPI quando destacado na nota. Eu não encontro essa fundamentação em lugar algum. Alguém já teve algum problema assim?

Sidney Costa respondeu há 3 anos

Não é no campo de despesas;
O ICMS-ST e IP quando não creditados na entrada, devem ser somados no valor da mercadoria;

Você deve sempre consultar o Guia Prático, ele é o seu principal lugar de consulta, em 90% dos casos não precisa consultar mais lugar nenhum. http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

Informações adicionais:

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma
vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
“VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”