Pessoal, bom dia…
Estamos realizando alguns desenvolvimentos sobre o Campo (CEST) para o sistema SAP (ECC 6.04), que deverá estar cadastrado na transação (J1BTAX), e em nosso desenvolvimento estamos inserindo o conteúdo desse campo no XML das Notas Fiscais de Saídas, e consequentemente para o Registro (0200) do SPED EFD ICMS/IPI.
Alguém poderia tentar nos ajudar a esclarecer a seguinte dúvida por favor:
O campo (CEST) deverá ser preenchido para as Notas de Saídas de Mercadorias, conforme já o regularizamos, porém, para as Notas de Entradas entendemos que não seria necessário informar esse campo no SPED, e também não informá-lo na Nota, poderiam nos confirmar essa informação por favor, ou seja, se o Campo (CEST) será ou não obrigatório para as Notas de Entradas de Mercadorias ?
Caso alguém tenha maiores informações a respeito desse tema, ficaremos muito grato e a informação será muito útil para a continuidade de nossas atividades.
Obrigado
Alencar
Boa Tarde Alencar, o CEST devera ser obrigatorio a partir de 01/07/2017 para as notas de saidas com determinados CST de acordo com a nota tecnica que regulamenta esse procedimento, e o numero do CEST que é ralcionado ao NCM, ja deve estar indo para o SPED fiscal no registro 0200 no ultimo campo.
eu também trabalho com o SAP e sou usuario final, de precisar de alguma coisa por me contatar por e-mail [email protected]
Claudinei, boa tarde !!!
Obrigado pelo retorno e pela informações prestadas.
De fato atualmente nossa informação do ultimo campo (campo 13) do Registro 0200 do SPED ICMS/IPI já esta sendo populado corretamente, contudo, fomos questionados a respeito das Notas de Entradas, e esses esclarecimentos serão muito uteis para que possamos dar continuidade aos processos.
Poderia nos informar onde poderíamos conseguir essa Nota Técnica que regulamenta esse procedimento ?
Muito Obrigado
Alencar
Boa Tarde Jose Alencar, você encontra a nota tecnicano portal da nfe nacional
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx na aba documentos, agora com respeito as notas de entrada, voce não tem de fazer e nem tem como fazer nada, seu problema é somente as notas de saidas.
Claudinei, boa tarde !!!
Obrigado pelo retorno e pela informações prestadas.
De fato atualmente nossa informação do ultimo campo (campo 13) do Registro 0200 do SPED ICMS/IPI já esta sendo populado corretamente, contudo, fomos questionados a respeito das Notas de Entradas, e esses esclarecimentos serão muito uteis para que possamos dar continuidade aos processos.
Poderia nos informar onde poderíamos conseguir essa Nota Técnica que regulamenta esse procedimento ?
Muito Obrigado
Alencar
Claudinei, boa tarde !!!
Obrigado pelo retorno e pela informações prestadas.
De fato atualmente nossa informação do ultimo campo (campo 13) do Registro 0200 do SPED ICMS/IPI já esta sendo populado corretamente, contudo, fomos questionados a respeito das Notas de Entradas, e esses esclarecimentos serão muito uteis para que possamos dar continuidade aos processos.
Poderia nos informar onde poderíamos conseguir essa Nota Técnica que regulamenta esse procedimento ?
Muito Obrigado
Alencar
Claudinei, boa tarde !!!
Obrigado pelo retorno e pela informações prestadas.
De fato atualmente nossa informação do ultimo campo (campo 13) do Registro 0200 do SPED ICMS/IPI já esta sendo populado corretamente, contudo, fomos questionados a respeito das Notas de Entradas, e esses esclarecimentos serão muito uteis para que possamos dar continuidade aos processos.
Poderia nos informar onde poderíamos conseguir essa Nota Técnica que regulamenta esse procedimento ?
Muito Obrigado
Alencar
Boa Tarde Jose Alencar, você encontra a nota tecnicano portal da nfe nacional
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx na aba documentos, agora com respeito as notas de entrada, voce não tem de fazer e nem tem como fazer nada, seu problema é somente as notas de saidas.
Eu acredito que não faça diferença se é na entrada ou na saída.
Lembre que devemos emitir NF de Entrada na compra de MEI. O que acontecerá se comprarmos um produto deste MEI com substituição tributária?
José Alencar,
Boa noite,
O detalhamento da regra do CEST pelo Convênio ICMS 92/2015 não é preciso em relação ao tratamento dado aos documentos no registro de entrada.
O citado convênio apenas declara exigência em relação à operações de saída, impondo para estes casos sua informação em campo do XML da NF-e ou da NFC-e.
Todavia, há no mesmo convênio exigência que o CEST seja informado mesmo que a operação de saída não implique sujeição ao ICMS-ST.
De fato, parece-me que a intenção do legislador ao instituir o CEST é a de caracterizar a condição tributária da mercadoria ou produto e não somente sua condição dentro desta ou daquela operação especifica.
Neste sentido, o CEST parece aproxima-se da função da classificação NCM que deve ser informada para cada mercadoria ou produto de forma independente da situação operacional, seja saída ou entrada.
Entendo que o CEST, assim como a classificação NCM, integra a informação da mercadoria ou produto como elemento definidor da tributação aplicável no caso ao ICMS-ST, mas independente de se restringir a operações abrangidas pelo ICMS-ST. Logo, por uma questão de lógica tributária, o CEST dependendo de analise e enquadramento deve ser informado para a mercadoria ou produto assim que o seu cadastro tenha origem, seja na entrada, seja na saída.
Att.
Boa Tarde Alencar, o CEST devera ser obrigatorio a partir de 01/07/2017 para as notas de saidas com determinados CST de acordo com a nota tecnica que regulamenta esse procedimento, e o numero do CEST que é ralcionado ao NCM, ja deve estar indo para o SPED fiscal no registro 0200 no ultimo campo.
eu também trabalho com o SAP e sou usuario final, de precisar de alguma coisa por me contatar por e-mail [email protected]