Pessoal!
Acredite se quiser, mas, a RFB publicou uma Consulta Pública, de nº 06/2017, para receber sugestões sobre a instituição do CE-Conhecimento Eletrônico Rodoviário de mercadorias despachadas para exportação, informado mediante o módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga
Enquanto isso, projetos como o do e-Freight e do e-AWB adotados no mundo estão praticamente congelados adotados pela iniciativa privada sem aval do Governo Federal. A título de curiosidade segue o status destes projetos.
STATUS do e-AWB ( IATA)
Para quem não conhece a atuação da IATA, fazendo um paralelo, seria a mesma atuação, que a GS1 faz com o GTIN-EAN.
Como curiosidade segue o nível de soluções desenvolvidas mundialmente:
Sobre o teor da Consulta, segue abaixo e aguardem a novidade.
CONSULTA PÚBLICA RFB No 06/2017.
Brasília, 05 de julho de 2017.
Assunto: Instrução Normativa que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.
Subsecretaria Responsável: Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais
Período para a contribuição: de 10/07/2017 às 08:00hs a 24/07/2017 às 18:00hs.
ATENÇÃO:
- Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentada por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos, encaminhado no período acima estabelecido;
- Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço
<[email protected]> com o assunto [CP-RFB no 06/2017 – IN RFB – Conhecimento Eletrônico Rodoviário].
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata-se de proposição de nova Instrução Normativa que dispõe sobre a instituição do
Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE-Rodoviário) de mercadorias despachadas para exportação, informado mediante o módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.
- Com a presente proposta, institui-se nova obrigação ao transportador rodoviário, que
consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá as informações constantes no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.
- As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.
- O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema. Atualmente, há a previsão do transportador ou exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação, contudo, os fatos demonstram que na grande maioria dos casos é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema e o transportador permanece à margem dessa etapa.
- São características adicionais do CE-Rodoviário:
- controla a atuação do transportador rodoviário internacional, nacional ou estrangeiro, por meio de habilitação;
- permite retificar os dados do conhecimento, sem a necessidade de seu cancelamento;
- possibilita à fiscalização bloquear o CE-Rodoviário para fins de impedir liberação da carga enquanto não adotados os procedimentos fiscais cabíveis;
- permite retratar de forma automática a realidade das cargas de exportação, por meio de dados estatísticos atualizados.
- Ante o exposto, propõe-se a edição da presente Instrução Normativa a fim de que seja
disciplinado o CE-Rodoviário processado por meio do Siscomex Carga por constituir-se numa evolução da prestação de informações à Aduana, ou seja, passa-se da apresentação de formulários em papel para a prestação de informações no formato digital, além de possibilitar avanços no que diz respeito ao tratamento fiscal das informações constantes no CRT papel, objeto de acordo internacional.
Obrigado.
Mas uma boa ideia seria uma especie de código em fosse fosse possível catalogar produtos para verificar e ou acompanhar a variação de preços dentro de um segmento.
Olá. Primeiramente parabéns ao Sped Brasil, pois sempre nos deixa por dentro das novidades e tirando muitíssimas dúvidas.
O texto me faz entender que o CRT Conhecimento Rodoviário de Transporte não será mais apresentado na aduana e nem mesmo acompanhará o caminhão durante a viagem. Estou equivocado ou é isso mesmo?
* O Ce-Rodovíário vai substituir totalmente o CRT?
* Quanto ao MIC Manifesto Internacional de Carga, ainda será exigido?
Obrigado.
Att. Josias
Boa tarde, Jorge por acaso tem algum manual para integração com o contribuinte via arquivos(web services) ? Ou é possível apenas via Siscomex?
Abraço