FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCE-Conhecimento Eletrônico Rodoviária – Consulta Pública
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

Pessoal!
 
Acredite se quiser, mas, a RFB publicou uma Consulta Pública, de nº 06/2017, para receber sugestões sobre a instituição do CE-Conhecimento Eletrônico Rodoviário de mercadorias despachadas para exportação, informado mediante o módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga
Enquanto isso, projetos como o do e-Freight e do e-AWB adotados no mundo estão praticamente congelados adotados pela iniciativa privada sem aval do Governo Federal. A título de curiosidade segue o status destes projetos.
STATUS do e-AWB ( IATA)
 

 
Para quem não conhece a atuação da IATA, fazendo um paralelo, seria a mesma atuação, que a GS1 faz com o GTIN-EAN. 
Como curiosidade segue o nível de soluções desenvolvidas mundialmente:
 

 
Sobre o teor da Consulta, segue abaixo e aguardem a novidade.
 
CONSULTA PÚBLICA RFB No 06/2017.
 
Brasília, 05 de julho de 2017.
 
Assunto: Instrução Normativa que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.
Subsecretaria Responsável: Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais
 
Período para a contribuição: de 10/07/2017 às 08:00hs a 24/07/2017 às 18:00hs.
 
ATENÇÃO:
 

  1. Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentada por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos, encaminhado no período acima estabelecido;
  2. Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço

<[email protected]> com o assunto [CP-RFB no 06/2017 – IN RFB – Conhecimento Eletrônico Rodoviário].
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 
Trata-se de proposição de nova Instrução Normativa que dispõe sobre a instituição do
Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE-Rodoviário) de mercadorias despachadas para exportação, informado mediante o módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.
 

  1. Com a presente proposta, institui-se nova obrigação ao transportador rodoviário, que

consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá as informações constantes no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.
 

  1. As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.

 

  1. O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema. Atualmente, há a previsão do transportador ou exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação, contudo, os fatos demonstram que na grande maioria dos casos é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema e o transportador permanece à margem dessa etapa.

 

  1. São características adicionais do CE-Rodoviário:
  • controla a atuação do transportador rodoviário internacional, nacional ou estrangeiro, por meio de habilitação;
  • permite retificar os dados do conhecimento, sem a necessidade de seu cancelamento;
  • possibilita à fiscalização bloquear o CE-Rodoviário para fins de impedir liberação da carga enquanto não adotados os procedimentos fiscais cabíveis;
  • permite retratar de forma automática a realidade das cargas de exportação, por meio de dados estatísticos atualizados.

 

  1. Ante o exposto, propõe-se a edição da presente Instrução Normativa a fim de que seja

disciplinado o CE-Rodoviário processado por meio do Siscomex Carga por constituir-se numa evolução da prestação de informações à Aduana, ou seja, passa-se da apresentação de formulários em papel para a prestação de informações no formato digital, além de possibilitar avanços no que diz respeito ao tratamento fiscal das informações constantes no CRT papel, objeto de acordo internacional.
 

5 Respostas
Luis Massao Hashitani respondeu há 8 anos

Obrigado pelas suas informações

Vanil Antonio Serafim respondeu há 8 anos

Obrigado.
Mas uma boa  ideia seria uma especie de código em fosse fosse possível catalogar produtos para verificar e ou acompanhar a variação de preços dentro de um segmento.

Josias de Araujo respondeu há 8 anos

Olá. Primeiramente parabéns ao Sped Brasil, pois sempre nos deixa por dentro das novidades e tirando muitíssimas dúvidas. 
O texto me faz entender que o CRT Conhecimento Rodoviário de Transporte não será mais apresentado na aduana e nem mesmo acompanhará o caminhão durante a viagem. Estou equivocado ou é isso mesmo?  
* O Ce-Rodovíário vai substituir totalmente o CRT? 
* Quanto ao MIC Manifesto Internacional de Carga, ainda será exigido?
Obrigado.
Att. Josias

Mauricio Brocco respondeu há 8 anos

Boa tarde, Jorge por acaso tem algum manual para integração com o contribuinte via arquivos(web services) ? Ou é possível apenas via Siscomex?
 
Abraço