PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE 01-11-2024)
Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:
“Artigo 34-C – Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Artigo 34-D – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
Prezados Jorge,
Então esta portaria extingue o SAT: A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim?
Grato,
Carlos Almeida
Prezados Jorge,
Então esta portaria extingue o SAT: A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim?
Grato,
Carlos Almeida