Bom dia!
Alguém aqui saberia me informar se a partir do momento que uma empresa passa a emitir o S@T, a forma de tributação (Faturamento) dessa empresa, é unico e exclusivo por meio do S@T?
Vou esclarecer o ponto.
Um comércio varejista emite S@T com os Cfop’s de suas vendas (5.405/ 5.102), mas também emite NF-e com esses mesmos Cfop’s (5.405/5.102), está errado?
O contador disse que o correto é emitir todo o faturamento só pelo S@T, devendo utilizar a NF-e apenas para devoluções/ remessas entre outros também para o Cfop 5.929, mas eu não concordo, pois esse CFOP diz o seguinte: Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Alguém pra me orientar?
Boa tarde!!
Vanessa,
Se sua empresa já utiliza o equipamento S@T, o que faz mais sentido é que seja emitido o CF-e para todas as “Vendas internas destinadas à não contribuintes do ICMS”. De qualquer forma, desconheço qualquer orientação legal de São Paulo que exija que você exija S@T CF-e ao invés da NF-e. Entendo que você pode emitir NF-e normalmente, pois é um documento hábil para utilização em qualquer operação.
A utilização do CFOP 5.929 para S@T realmente existe, conforme seu contador informou, leia a portaria CAT 106/2015 de SP, mas é para empresas que utilizam CF-e para vender pra contribuintes do ICMS.
Acho interessante você solicitar a “base legal” das exigências do seu contador…
Se realmente houver uma orientação neste sentido, poste aqui, também temos interesse nesta informação.
Atenciosamente,