Boa tarde,
Ao analisar o xml do CF-e, vejo como falha a não segregação da Base da calculo do ICMS. Como impacto nessa falha, podemos exemplificar os produtos que possuem CST 20 – a redução da base calculo é evidenciada pelo CST, mas, não é criado uma base de calculo reduzida, o que faz da um conflito, quando na importação do XML do CF-e para o de ERP utilizados pela empresas. Alguém mais identificou esse problema ou a solução para tal?
Ao invés de colocar a alíquota Nominal do produto, deve colocar a alíquota efetiva,
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https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
Como emitir e escriturar CF-e com redução de Base de Cálculo?
Os CF-e com redução de base de cálculo devem ser emitidos com CST 20 e alíquota efetiva, ou seja, de modo que o valor do ICMS no CF-e considere a redução da base de cálculo. A escrituração deve ser feita com a mesma alíquota e CST do CF-e.
Provavelmente seus cupons não foram emitidos da forma correta.
Caso os cupons tenham sido emitidos com alíquota cheia, deve entrar em contato com a SEFAZ para corrigir o que foi feito de errado até agora, e daqui em diante emita os cupons já com a alíquota efetiva reduzida, uma vez que o SAT não tem campo de “Base”,
Realmente, eles não estavam com a alíquota efetiva. E como no xml da NF-e o procedimento realizado é com a alíquota nominal, pois se destaca a BC reduzida, achei que pudesse ser a mesma coisa.
Muito obrigada pelo esclarecimento,
Boa tarde,
Sobre CF-e cancelado, alguém poderia me ajudar numa dúvida?Como eu lanço o CF-e no livro de saídas?
O sistema não importou os xmls de cancelamento esse mês de uma determinada empresa, eu tenho que lançar o cfe original ou o que serviu para o seu cancelamento?Exemplo CFe 1553 de 30,00 foi cancelado pelo CFe 1554, como devo lançar?