Bom dia!
Alguém teve aquisições no CFOP 1456, e está aparecendo como aviso na EFD Contrib que não é uma operação geradora de crédito?
Estou perguntando, pq se eu for em Gerar apuração das contribuições, e depois Demonstrativos dos Créditos, não consta mais os valores ref as aquisições com esse CFOP.
Como vcs estão fazendo para puxar o valor?
Bom dia, pois é, vi que na Tabela 155 consta esta data. Porém é desde dez/19 que estamos usando este CFOP, claro que com base legal.
As notas com este CFOP aparecem como aviso e na primeira validação consideram o valor do crédito, porem na segunda validação não considera mais. Mas eu só percebi agora.
Não tem como eu alterar os CFOP das Notas emitidas (pois são contra notas), mas é estranho a Receita Estadual ter uma data para o CFOP e a Federal outra.
Eu não sei o q fazer agora.
O que é a “segunda” validação?
Você validou o arquivo gerado pelo teu sistema, onde trouxe o valor do crédito. Deu a advertência e você refez a apuração pelo PVA, a “segunda” validação?
Olhei novamente e realmente é só a parir de 03.20.
As notas de entrada são contra notas, logo nós emitimos.
To pensando em fazer um ajuste de acréscimo no M100/M110. Porque não posso alterar o CFOP….
Se é nota de entrada, provavelmente não é nota emitida pelo estabelecimento, é nota recebida de terceiros, logo pode-se usar outro CFOP na entrada, que esteja de acordo com a legislação vigente na data de entrada,
Olha só, o site deixa claro que só deveria ser usado a partir de Março/2020
https://www.valor.srv.br/fiscal/cfop.php?codigo=1456
CFOP:
1.456 (Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural – Efeitos a partir de 01/03/2020 – Ajuste Sinief nº 34/2019)
Sim, a segunda validação é essa que tu descreveu, faço outros ajustes tmb….em resumo é depois de ter importado para o PVA validado, gerado apurações novamente (em virtude de outros ajustes) e validado novamente. Mas mesmo que eu não gere apurações novamente, só valide tmb não considera mais o valor do crédito daquele CFOP.
O CFOP pode ser corrigido sim por carta de Correção.
https://www.sbsistemas.com.br/blog/carta-de-correcao-de-nf-e/
Já que o problema é o início de vigência, eu faria a escrituração no CFOP correto, mesmo que ele fique diferente da sua emissão (talvez você poderia fazer uma carta de correção pra nota que você emitiu com esse CFOP antes de 03/2020), mas a escrituração coloca o CFOP “correto”.
Não há um cruzamento “online” do banco de dados da NFe emitida x da Escrituração e, mesmo que existisse, no SPED nem sempre a NFe é um espelho da sua emissão, logo, podem haver dados diferentes de um banco de dados para o outro.
Já deu uma olhada no manual do EFD que traz o CFOP geradores de crédito?
Sim, atualizei, mas estamos usando este novo CFOP desde 12.2019.
Atualizou as tabelas do SPED?
A validade de uso deste CFOP é a partir de 01/03/2020