Evelyn Cardoso Menezes perguntou há 7 anos

Olá, 
Para emissão de nota fiscal com natureza de operação para fins de demonstração, eu lanço com cfop 6912 (pois é fora do estado), 
O problema é, em alguns lugar eu vi que tinha que destacar icms e ipi, em outros vi que isso não é necessário, 
Aguardo ajuda, 
 
 

Marcia Luciana Rodrigues respondeu há 7 anos

Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.

Porém, alguns Estados, apenas nas operações internas, suspendem a incidência do ICMS, devendo ser efetivada a tributação no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade. Limitando a condição da suspensão ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme a Regulamento específico de cada Estado, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: Demonstração ou Retorno de demonstração.

Código Fiscal:

Remessa:

CFOP – 5.912 – Operações no Estado

CFOP – 6.912 – Operações em outros Estados

Retorno:

CFOP – 5.913 – Operações no Estado

CFOP – 6.913 – Operações em outros Estados

Dados adicionais na nota fiscal de retorno: Retorno total de produto enviado para Demonstração, conforme NF nº. …., de …/…/…

fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/demonstracao.htm

2 Respostas
Ronaldo Noli respondeu há 7 anos

Boa noite!
Recomendo a leitura do AJUSTE SINIEF 08, DE 4 DE JULHO DE 2008:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2008/aj_008_08

rafael de oliveira arjona respondeu há 7 anos

Conforme já comentado anteriormente, você deve analisar o regulamento do ICMS do seu Estado, pois alguns suspendem o destaque do mesmo desde que os mesmos respeitem algumas condições.