Nota Técnica conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49 de 14 de maio de 2024.
Interessado: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Assunto: CNPJ Alfanumérico – Ajustes nos sistemas informatizados da Receita Federal
e-Dossiê nº 10265.198341/2024-34
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil demandou estudos técnicos visando a expansão do atributo identificador único no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Brasil, que é o número de inscrição do CNPJ. Após exaustivas análises, dentre as propostas apresentadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, foi escolhida a opção que transforma o número do CNPJ em alfanumérico, mantendo sua estrutura, tamanho e seu formato;
2 O CNP J é o cadastro sucessor do Cadastro Geral de Contribuintes CGC iniciado em 1968. Após trinta anos , e m 1998 foi alterada a sua denominação para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ que é uma das base s cadastrais mais integradas do governo federal . Este cadastro fornece dados e informações à praticamente todos os demais sistemas integrados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e para os sistemas de órgãos da administração pública e
da iniciativa privada A base do CNPJ tem quase 60 milhões de estabelecimentos matrizes e o seu consumo tem avançado muito nos últimos anos
3 . A estrutura atual do número identificador único do CNPJ tem composição numérica e formato: 99.999.999/9999 99 c om as seguintes características:
3 .1 Número raiz: 8 posiçõe s iniciais, representam a pessoa jurídica , ou seja, a entidade a qual os estabelecimentos matriz e filiais estão vinculados
3.2 Número de ordem do estabelecimento identifica do pelas 4 posições posteriores ao número raiz, após a barra e representam os estabelecimentos de
uma empresa, sejam eles filiais ou a matriz
3.3 Dígitos
Verificador es DV são os 2 dígitos finais , utilizados para validação dos números anterior es, calculados pelo processo do módulo 11 , onde o 2 º dígito é
calculado com base na geração do 1 º dígito verificador
4 O número CNPJ é o principal identificador brasileiro d as empresas negócios e demais pessoas jurídicas sujeitas à inscrição sendo utilizado de forma quase unânime por todos os processos de trabalho e sistemas informatizados público s ou privados
5 . A recém aprovada reforma tributária sobre o consumo , decorrente da aprovação da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023 que estabelece as bases para a instituição do Imposto sob re Bens e Serviços IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços CBS aprofunda a integração cadastral dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipal que necessitarão identificar pessoas jurídicas n o país e no exterior Esta necessidade e urgência de mais números de inscrição no CNPJ ocorrem pelos seguintes motivos:
5.1. Crescimento da economia brasileira nas últimas décadas, com geração de novos negócios relativos à produção, distribuição e consumo de bens e serviços que naturalmente demandam geração de novas pessoas jurídicas e, consequentemente, aumento da quantidade de inscrições no CNPJ. Só em 2023 foram quase 4 milhões de CNPJ inscritos;
5.2. Demanda crescentes de números de inscrição para os microempreendedores individuais desde 2008, e de novas legislações que ampliam as possibilidades de inclusão neste regime;
5.3. Surgimento de novas naturezas jurídicas que conferem oportunidades para o nascimento de novos negócios. Citamos as legislações mais recentes como a criação das empresas de inovação, que visa estimular a criação e formalização das iniciativas empresariais inovadoras no Brasil. Outro exemplo foi a criação das Empresas Simples de Crédito – ESC que realizam operações de empréstimo e financiamento de crédito aos micros e pequenos negócios;
5.4. Necessidade de incorporar, para toda a administração pública, o CNPJ como identificador único das pessoas jurídicas. Os marcos legais que modificaram a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e a Lei Federal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, nº 11.598/2007. apontam nesta direção:
LC 123/2006:
…
Art. 8º Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas:
…
III – identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014) Lei 11.598/2007
…
Art. 11-A. Não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:
I – Quaisquer outros números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.5. A identificação cadastral única pelo CNPJ impõe a necessidade de obtenção de número de inscrição para novos estabelecimentos em relação a estados e municípios que identificam, com uma granularidade menor, unidades de negócios, como postos bancários, quiosques, templos religiosos, pontos de atendimento e outros.
5.6. A Reforma Tributária sobre o consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e o Projeto de Lei Complementar nº 68, enviado ao Congresso Nacional, instituíram a identificação única pelo CNPJ para todas as pessoas jurídicas que estarão sujeitas ao Imposto de Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Tais medidas demandarão maior consumo de números de inscrição no CNPJ;
6. Para resolver o problema do esgotamento de números de inscrição no CNPJ, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais elaborou projeto, fundamentado em relatórios técnicos, que adotou as seguintes premissas:
6 .1 Menor impacto na alteração do número CNPJ para a sociedade brasileira foi selecionada a solução que transforma o nº de inscrição do CNPJ de identificador d e tip o numérico p ara tipo alfa numérico a fim de garantir que toda a sociedade adote a nova numeração, com o menor esforço de implementação em seus sistemas informacionais.
6 Solução de maior longevidade do número: a transformação do tipo do identificador único do CNPJ, de numérico para alfanumérico, apresenta grande
longevidade e é capaz de responder positivamente a iniciativas que provoquem crescimento econômico brasileiro e consequente aumento de inscrições no CNPJ sem necessidade de ajustes ou receio de novo esgotamento do nº de identificação . Esta resposta alcança uma visão de futuro de muito longo prazo. A
nova longevidade alcança um período próximo ao infinito. Passaríamos dos atuais 99 ,9 milhões para quase um trilhão de possibilidades de combinação do
número raiz ou seja, um aumento de 6.561 vezes , utilizando somente letras consoantes
6 3 Menor custo de projeto : o processo de planeja mento dos recursos orçamentários deve levar e m consideração o maior alcance do resulta do com o
menor custo financeiro. A adoção do CNPJ alfanumérico foi avaliada com o uma das opções de menor impacto financeiro
6 4 Flexibilidade e garantia de utilização do atual número d o CNPJ : o número de identificação atualmente utilizado (tipo numérico) continuará válido e
reconhecido por qualquer sistema informatizado , garantindo a plena convivência com o n úmero de identificação novo , do tipo alfanumérico Quem possui o atual número do CNPJ (tipo numérico), não precisa rá mudar de número ou fazer qualquer tipo de adaptação
6 5 Tempo de implementação reduzido : o novo número de identificação do CNPJ (tipo poderá ser desenvolvido e implantado em um horizonte de curto prazo. Espera se que em 18 meses seja possível a concretização desta iniciativa a partir do início do seu desenvolvimento
6 6 Clareza na identificação do novo núm ero do CNPJ : o novo número de identificação do CNPJ será absorvido de maneira transparente pelos sistemas
informatizados e deve rá ter um entendimento fácil pelo conjunto da população
6 .7. Implementação incremental : dever á ser mapeada a possibilidade de implementação do CNPJ alfanumérico por fases (pré produção e piloto com
entidades e empresas parceiras visando possibilitar maior gestão de riscos e administração de impactos além de mais segurança e previsibilidade na adoção
do CNPJ alfanumérico pela administração pública e sociedade brasileira
7. O novo número de identificação – CNPJ alfanumérico – terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico. O desenho abaixo identifica a transição da identificação numérica para alfanumérica:
8. A fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda: foi mantido o cálculo pelo módulo 11. Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo será necessária a alteração d o modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúscula s lastreadas na tabela denominada código ASCII como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos
9 . N a rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ serão substituídos os valore s numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente a o código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48 . Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores : A =17, B=18, C=19… e assim sucessivamente . Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do s eu dígito verifica d or quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica. O desenho abaixo mostra a correspondência entre letra s e números e seus respectivos valores na tabela ASC II:
10. Finalmente destaca-se a importância do processo de comunicação interna na Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto a todos os entes federativos da União, Estado, Município e Distrito Federal, bem como a toda a sociedade civil organizada, informando e solicitando que iniciem os processos de manutenção evolutiva, revisão e adequação dos seus sistemas informatizados para receber, gravar, processar e exibir o novo formato do número de identificação do CNPJ como alfanumérico, de acordo com as regras descritas nesta Nota Técnica. A estratégia de c omunicação e articulação interna na RFB, com o parceiro tecnológico SERPRO e com a sociedade brasileira é fundamental para o sucesso deste projeto
11. Diante de todo o exposto, comunicamos o início de desenvolvimento do Projeto CNPJ Alfanumérico pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com previsão de implantação e produção plena do novo número de identificação do CNPJ para janeiro de 2026 com o seguinte cronograma de implementação:
Assinatura digital CARLOS VINICIO LACERDA NACIF Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Chefe da Divisão de Gestão de Cadastro das Pessoas Jurídicas – DICAJ
De acordo.
Assinatura digital RAFAEL NEVES CARVALHO Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador Operacional de Cadastros e Benefícios Fiscais – COCAT
Aprovo a Nota. Encaminhe-se Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.
Assinatura digital RÉRITON WELDERT GOMES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – COCAD
Aprovo a Nota. Divulgue-se.
Assinatura digital MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento