FórumCategoria: Notas TécnicasCoaf: Declaração de Não Ocorrência
Gisleise Staff perguntou há 2 anos

Pessoal,
 
Um lembrete do mês de Janeiro, profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), entre 1º e 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema. 
A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.