FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCodificação material de uso/consumo
Aurora perguntou há 7 anos

Temos uma empresa que está se instalando no Brasil e eles não querem criar um código de item para cada item de uso/consumo comprado , existe uma base legal que os obrigue. Além do fato que não será possível controlar o estoque??

Aurora respondeu há 7 anos

No caso, a empresa não quer controlar estoque de itens de consumo por exemplo: caneta lápis, papel higiênico etc. Eles não querem inchar o Cadastro de Itens.
Cadastrariam apenas material produtivo e itens do ativo .

Claudinei Cruz respondeu há 7 anos

Boa Tarde Aurora, é conveniente que se faça item a item, tendo em vista outras coisas, como uma possivel devolução de mercadoria, um controle de estoque, registro H controle de Inventario, pense melhor na situação, se não vai ter problemas futuros.

2 Respostas
Raphael Barbosa respondeu há 7 anos

Prezada, 
O registro 0200 do EFD ICMS/IPI prevê que a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

  • de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos

Logo, a empresa poderá sim criar um item genérico para os materiais de uso/consumo.
Cordialmente.

Aurora respondeu há 7 anos

Obrigada Raphael .