Pessoal, boa tarde!
Estou chegando agora no canal e vi que aqui os fóruns são bem legais.
Por isso, gostaria de saber se alguém consegue ajudar a clarear as idéias com uma dúvida sobre a Nfe 4.0.
Estou com muita dificuldade em linkar a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal versus anexo xxvii versus entendimento sobre em que situações é obrigatório informar.
Claro que não gostaria de tomar muito o tempo de alguém aqui, mas se alguém tiver um entendimento já fechado sobre o assunto e puder compartilhar eu agradeço muito!
Abraços!
Joana
O campo não é obrigatório no XML, mesmo porque nem todos os estados tem a tabela ( 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal – Disponivel no site do SPED) – http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Oi Fábio,
Mais uma vez eu agradeço pela sua ajuda!
Foi muito esclarecedor!
Abraços!
Joana Sampaio
Oi Fábio,
Mais uma vez eu agradeço pela sua ajuda!
Foi muito esclarecedor!
Abraços!
Joana Sampaio
Bom dia. Sim realmente não tem vinculo. Conforme a nota tecnica NT_2016_002_v1.42.pdf neste campo deve ser informado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem que no caso trata-se da tabela 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal – Disponivel no site do SPED.
att.
Olá Fabio, tudo bem?
Antes de mais nada, muito obrigada por responder.
Ok, entendi que não é obrigatório ainda, mas você entende que este código de benefício fiscal tem relação com o ANEXO XXVII que traz a relação dos itens produzidos em Escala Industrial Não Relevante?
Vi uma publicação em outro fórum que não sou membro e vi mencionarem isso, mas eu não concordo porque não vejo que este código de benefício tem link com o Anexo XXVII.
Abraços!