Boa tarde,
Achei esse pergunta no portal antigo, sem referência no novo portal, mas ainda assim fiquei sem saber a resposta correta:
Link da pergunta: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/codigo-da-conta-contabil
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Jorge,
tenho mais uma dúvida referente a conta contábil. No registro A170, tem informações referente ao PIS e COFINS, eu utilizo uma conta para o crédito de PIS e outra para o credito da COFINS, a pergunta é a seguinte: Eu posso informar as duas contas ou terei que criar uma conta genérica para as duas, mas se eu criar conta genérica não terá problema nos registro separado de PIS e COFINS, tipo no C181 pede só a conta de PIS e no C185 só a da COFINS, qual o procedimento correto?
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Neste caso teríamos que lançar cada item duas vezes? (Isso foi o que uma consultoria contábil me passou), sendo um item para informar a conta do PIS e outro para conta do COFINS?
Porém não posso repetir o número do item (pois é a chave do registro) então teria que “inventar” um número de item para fazer o registro separado?
A escrituração não ficaria diferente da nota emitida, podendo ocasionar problemas futuros?
No aguardo,
Exemplos de Contas utilizadas nas Receitas
3.01.01.01.01.01|Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos
3.01.01.01.01.02|Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
3.01.01.01.01.03|Receita de Exportação de Serviços
3.01.01.01.01.04|Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno
3.01.01.01.01.05|Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno
3.01.01.01.01.06|Receita da Prestação de Serviços no Mercado Interno
3.01.01.01.01.07|Receita da Venda de Unidades Imobiliárias
3.01.01.01.01.08|Receita da Locação de Bens Móveis e Imóveis
3.01.01.01.01.20|Receita de Contrato de Construção
3.01.01.01.01.25|Receita de Direito de Exploração Serviço Público
3.01.01.01.01.30|Receita de Securitização de Créditos
3.01.01.01.01.98|Outras Receitas da Atividade Geral
.Veja o Manual todos os lugares que define o campo “COD_CTA”
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Campo 37 – Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Será então a conta do plano de contas da empresa, e não do plano de contas referencial da Receita Federal.
Senhores, bom dia
No meu caso uso uma conta analítica de Receita de Venda Mercadorias a Vista e outra conta Receita de Venda mercadoria a Prazo, como preencher a conta analítica solicitada no Sped Contribuições nesta situação? Não tem como colocar duas contas, qual delas devo informar? quem pode me orientar ?
Grato
Informando os documentos fiscais individualmente pelo Registros A100 (Serviços), C100 (Mercadorias), F100 (Outras Receitas), escolha as contas quiser para cada documento.
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No caso, não poderá fazer a declaração por totais diários (C180 e C190)
Não é isso não. Ele estão errados.
As contas não são de contabilização de PIS/COFINS.
Se fosse isto, todos os registros teriam duas contas (A170, C170, D100, F100, etc)
A conta informada em cada situação, é aquela que define a Receita ou Despesa.
Obrigado pela resposta, Sidney.
Como sou da área técnica (desenvolvimento de sistema), entendo pouco do que você está falando. Eu pesquisei com a contabilidade da minha empresa e eles me disseram que lá o controle de conta contábil é da maneira como falei, ou seja, eles tem uma conta para o Débito/Crédito do PIS e outra para o COFINS.
Teria algum lugar que eu possa pesquisar para entender melhor essa estrutura de Conta Contábil e como deve ser organizada?
Att
A Conta não é do PIS nem do COFINS.
A Conta a ser informada é a de “Receitas de Serviços Municipais”,
Todas as contas do SPED se referem as Receitas e Despesas e não ao imposto,