Bom dia caros colegas.
Alguém tem alguma ideia do que se trata o campo Código de Agregação no Grupo rastreabilidade do Produto incluído na versão 1.20 da NT 2016.002?
Obrigado
Também fiz este questionamento.
Além disso este grupo deve ser informado, mesmo não sendo obrigatório?
Por exemplo, Industrias de bebidas, indica que pode ser informado, mas obrigatório é somente para medicamentos. Será que haverá alguma penalização para quem não informar?
Será que vai sair outra atualização com novas rejeições, validando talvez a NCM do produto para identificar a obrigatoriedade deste grupo?
Como sempre, muito vago as informações constantes nas notas técnicas
Pessoal!
Este item NÃO É OBRIGATÓRIO, e é de LiVRE USO. Vc cria o código de acordo com a necessidade.
Este item foi um pedido das empresas da cadeia produtiva dos fármacos, por conta da nova legislação, do SNCM – Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, através da RDC 54/2013, que trouxe ao cenário o IUM – IDENTIFICADOR ÚNICO DE MEDICAMENTOS, além disso, o código de identificação da embalagem,que pode ser um palllets, ou uma caixa.
- Formação, geração e aposição do IUM: empresas detentoras de registro junto à Anvisa;
- Embalagens secundárias, incluindo as embalagens múltiplas, embalagens secundárias para fracionados e embalagens hospitalares;
- Rastreamento do produto desde a fabricação até a sua entrada no estabelecimento que realiza a dispensação;
- Embalagens de transporte deverão conter código identificador no qual estejam relacionados todos os IUM
Fonte: Eduardo Salles – Digital Hologram
Segue um video que ilustra o processo de agregação:
abs
Também tenho o mesmo questionamento!
Também tenho o mesmo questionamento!