FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCOFINS 4% – APLICAÇÃO FINANCEIRA
Mauricio Nonato perguntou há 8 anos

Bom dia.
Uma empresa sem fins lucrativos ( associação ), que esta enquadrada no regime do LUCRO PRESUMIDO, que tenha aplicação financeira, que deste modo tenha que efetuar o pagamento da COFINS sobre aplicações ( na alíquota de 4% ) visto que não haja representação legal para o recolhimento em 3%, com todos esses conceitos, em qual campo do SPED EFD Contribuições irei informar esse valor da COFINS de 4%?