FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasComo as pessoas jurídicas devem informar as notas fiscais de devolução de compra de produtos rurais pessoa física no eSocial (evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural)?
perguntou há 8 anos

Como as pessoas jurídicas devem informar as notas fiscais de devolução de compra de produtos rurais pessoa física no eSocial (evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural)?
Contexto: As Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física, devem enviar o evento S-1250 detalhando o valor bruto e o valor das contribuições (INSS/FUNRURAL, SENAR, GILRAT) de cada uma das notas fiscais de cada um dos produtores rurais. Nos leiautes do evento consta que o valor bruto da aquisição deve ser maior que zero.
Ver página 89 do MOS v. 2.2 e página 60 dos Leiautes v. 2.3.

Vinicius Santos da Silva respondeu há 8 anos

Não localizei nada no Manual, nos leiautes e nas perguntas frequentes.

4 Respostas
Tânia Carla Godoy de Castro respondeu há 7 anos

Bom dia Vinicius,
Estou com uma duvida em relação ao S-1250. No manual  onde fala do detalhamento das Nfs ( capo 29), está que a informação não é obrigatoria para aquisições de PF. Como voces estão tratanto esses casos, informando apenas as aquisições consolidadas por produtor, e não detalhando por nota fiscal?
Gostaria de saber como estão informando esse registro.
 
 

Vinicius Santos da Silva respondeu há 7 anos

Olá, Tania! O nosso fornecedor de software ainda não nos apresentou a rotina que fará o envio do evento, mas acredito que será um registro por cada “estabelecimento comprador + produtor pessoa física”. A versão de Março/2018 do MOS e dos leiautes diz que o detalhamento das notas fiscais não é obrigatório quando o produtor de quem se comprou é pessoa física, mas dá a entender que apesar de não ser obrigatório, o evento aceita esse detalhamento.

respondeu há 7 anos

Pessoal, felizmente a resposta saiu, mas infelizmente não é diferente da que eu gostaria que fosse: saiu na pergunta 04.29 do “Perguntas e Respostas” do esocial, atualizado até 11/04/2018:
ABRE ASPAS

Pergunta:     04.29 – (11/10/2017) No evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, qual o tratamento para os casos em que houve a devolução de compra? Tendo em vista que na SEFIP o valor informado já é líquido, ou seja, já está deduzido as devoluções incorridas no período. Porém, no layout do eSocial informamos apenas as aquisições, pois a princípio não há meios de informar as devoluções, sendo assim haverá divergência de valores.
Resposta:     Não há previsão de dedução de devolução de vendas. A base de cálculo é a receita bruta da comercialização da produção rural.

FECHA ASPAS

Link:   http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita#08—-outras

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Eles colocaram o estagiário para responder as perguntas.
FUNRURAL – é calculado sobre as compras (aquisição de produtor rural) ,
A dúvida é sobre a “devolução de compra”.
Ai a pessoa do outro lado responde sobre “devolução de vendas”;
Resposta sem pé nem cabeça fica muito difícil assim.
 
 

Ronei respondeu há 7 anos

Alguém já teria essa resposta de forma concreta para nos passar, pois existem clientes da empresa que trabalho nos pedindo porém não sabemos informar de forma certa, e não achei documentação oficial nenhuma com essa situação.
Se alguém tiver ou souber de algo, se possível compartilhar conosco.
 
Desde já agradeço.