Boa tarde.
Conforme a própria Sefaz indica, coloquei o número do DU-E no campo do RE no registro 1100 do SPED Fiscal, porém este número contém 14 dígitos (Ex: 17BR000001234-3) e o número da RE contém 12, causando erro no validador. Tentei também colocar a chave do DU-E mas a mesma contém apenas 11 dígitos, ou seja, também não passou no validador. Gostaria de saber se mais alguém está com essa situação, e se sabem de alguma solução?
Abaixo orientação da SEFAZ.
Novo processo de exportação e impactos na EFD ICMS IPI
Publicado em 20/03/2017
Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.
O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06(Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI.
Desde já agradeço.
Amanda Lourenço
Amanda, tudo bem, bom dia.
Verifique a versão do seu PVA, na versão atual o PVA aceita as informações no formato correto.
segue o link para o download: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
Joelma, boa tarde
Estou acompanhado seu post, e gostaria de saber se você conseguiu resolver esta questão de apresentação da DU-e. Ate o mês passado eu apresentava no campo 06 NRO_ RE do registro 1100, porem este mês nosso fornecedor de sistema alterou o numero da DU-e para o campo 03 NRO_DE, pois este campo ele é alfanumérico e possui 14 caracteres a partir da nova versão do PVA.
Boa tarde,
Amanda está ocorrendo o mesmo problema comigo. Conseguiu resolver?
Queops, já estou utilizando a mesma versão do EFD que você colocou, e continua não aceitando 14 digitos. Você está informando completo com letras e números?
Obrigada
Boa tarde,
Amanda está ocorrendo o mesmo problema comigo. Conseguiu resolver?
Queops, já estou utilizando a mesma versão do EFD que você colocou, e continua não aceitando 14 digitos. Você está informando completo com letras e números?
Obrigada
Boa tarde,
Amanda está ocorrendo o mesmo problema comigo. Conseguiu resolver?
Queops, já estou utilizando a mesma versão do EFD que você colocou, e continua não aceitando 14 digitos. Você está informando completo com letras e números?
Obrigada
Boa tarde,
Amanda está ocorrendo o mesmo problema comigo. Conseguiu resolver?
Queops, já estou utilizando a mesma versão do EFD que você colocou, e continua não aceitando 14 digitos. Você está informando completo com letras e números?
Obrigada
Boa tarde,
Amanda está ocorrendo o mesmo problema comigo. Conseguiu resolver?
Queops, já estou utilizando a mesma versão do EFD que você colocou, e continua não aceitando 14 digitos. Você está informando completo com letras e números?
Obrigada
Olá
Temos que destacar no campo 03 – número da declaração, o numero do DU-e?
Em qual campo vocês estão destacando o numero do DU-e?
Rose
Boa Tarde, o SPED teve uma atualização no manual, acrescentando no Campo 2 a opção da Declaração Unica de Exportação – DUe e no campo 03 passando de 11 para 14 e passando de para aceitar numeros e letras, obs: tirado do manual versão 3.0
Boa tarde
Com essa mudação do RE para DUE as exportações simplificadas DSE estão sendo emitidas apenas com DRE (Declaração de Remessa de Exportação) prevista no ANEXO III da IN 1737 de 15/09/17, pelo COURIER como Fedex, UPS, DHL essas exportações por remessas expressas devem ser informadas no registro 1100? Se sim como devem ser declaradas como DSE?