Bom dia,
Tenho um cliente, na atividade de construção pesada, que presta serviços para órgãos públicos, que adotou retroativamente para 2017, o método de reconhecimento das receitas pelo POC.
Contabilmente, na receita, terei somente valores POC, mas o cliente emite notas de prestação de serviços de valores ora maiores, ora menores que a receita POC.
Sabendo que a legislação estabelece que a receita para Pis/Cofins segue o mesmo critério que a do IRPJ/CSLL, e que, assim sendo, deve ser o POC e não a nota emitida, pergunto:
Como vou tratar isso no EFD contribuições?
Em se tratando de retificação do ano inteiro de 2017, o que devo observar?
Estou com sérias dificuldades em encontrar ajuda, então se algum colega tiver um cliente na mesma situação, peço a especial gentileza de compartilhar seu conhecimento comigo.
Obrigadão!
Bianca