Boa tarde, Colegas
A empresa XX tributado pelo LP, em 2016 emitiu uma nota fiscal de verbas indenizatórias da representação comercial pela qual trabalhava, na nota houve a IRRF de 15% ao invés de 1,5%, no período 1º trim/2016, foi apurado o imposto de renda sobre 1,5%, desta forma acabou pagando o DARF, acontece que o valor IRRF seria maior e não teria que pagar o imposto, tendo ainda um saldo do irrf a ser aproveitado. Como faço para conseguir compensa-los através de PER DCOMP. Será saldo negativo IRPJ ? Pagamento Indevido ou Maior? ou Restituição?
Obrigado.